CCJ adia votação de prorrogação dos mandatos de membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

14/07/2015 16h47 | por Sandra C. Pacheco

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

A definição sobre a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ficar para o mês que vem, quando a Assembleia Legislativa retomar as sessões plenárias após o recesso de meio de ano. O projeto de lei nº 501/2015, do Poder Executivo, que trata do assunto, estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça para a sessão ordinária desta terça-feira (14). Mas sobre a matéria havia um pedido de vista formulado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) – suplente do deputado Péricles de Mello (PT) – na sessão extraordinária de segunda-feira (13), antes da aprovação do regime de urgência pelo Plenário.

Desta forma, a comissão acatou a questão de ordem levantada por Péricles quanto ao prazo disposto no Regimento Interno da Casa para pedidos de vista em projetos com tramitação em tempo normal, que é de três dias (art. 51, § 6º). Como a última sessão plenária antes do recesso acontece nesta quarta-feira (15), não há mais tempo hábil para a convocação de uma reunião extraordinária da CCJ.

Entre as proposições aprovadas durante a reunião desta terça está a emenda substitutiva geral apresentada pelo deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC) ao projeto de lei nº 185/2015, de sua própria autoria, dispondo sobre a isenção do pagamento de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. As outras três emendas de Plenário apresentadas ao projeto foram rejeitadas.

Diligência – Entre as oito proposições baixadas em diligência a pedido do relator estavam o projeto de lei nº 438/2015, do deputado Schiavinato (PP), dispondo sobre a divulgação do serviço de disque denúncia de violência contra a mulher; o projeto de lei nº 424/2015, de autoria da deputada Maria Victória (PP), tratando da realização do teste de triagem neonatal na modalidade ampliada Espectromia de Massa em Tandem (EIM), em crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública estadual; e o projeto de lei nº 452/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), instituindo a obrigatoriedade de reserva mínima de 5% de vagas de trabalho para mulheres na área da construção civil em obras públicas.

O projeto de lei nº 346/2015, de autoria do deputado Requião Filho (PMDB), obrigando bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem de forma gratuita água filtrada aos frequentadores está entre as matérias que tiveram a votação adiada para atender pedidos de vista. É o caso também do projeto de lei nº 440/2015, assinado pelos deputados Cláudia Pereira (PSC), Claudio Palozi (PSC), Gilson de Souza (PSC), Guto Silva (PSC) e Pedro Lupion (DEM), dispondo sobre cotas nas universidades estaduais para filhos de agricultores que vivem em regime de economia familiar; e do projeto nº 360/2015, do deputado Marcio Pauliki (PDT), estabelecendo regras de cancelamento de cartões de crédito através de caixas eletrônicas e sites.

Entre as proposições rejeitadas está o projeto de lei nº 449/2015, assinado pelos deputados Professor Lemos, Péricles de Mello e Tadeu Veneri, criando a IPÊSAÚDE e dispondo sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Serviços Públicos do Estado; o projeto de lei nº 436/2015, de autoria do deputado Schiavinato, obrigando a instalação de redes ou grades de proteção nas janelas e sacadas de hotéis, pensões, pousadas, albergues e estabelecimentos afins.

O relator, deputado Guto Silva, pediu o adiamento da análise do projeto de lei nº 325/2015, da deputada Mara Lima (PSDB), estabelecendo que exemplares da Lei Maria da Penha sejam disponibilizados nos estabelecimentos que indica para consulta pela população; assim como o deputado Péricles de Mello solicitou mais tempo para elaborar seu parecer sobre o projeto de lei nº 84/2015, de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), determinando o uso de identificação por pulseiras em pacientes da rede pública e privada.

 

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