CCJ analisa a Reforma Administrativa na sessão desta terça-feira (2)
Medida redesenha a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e estima uma economia de R$ 10 milhões anuais aos cofres públicos.
A outra, o projeto de lei nº 190/2019, que tramita em regime de urgência, altera dispositivos das Leis nº 19.802/2018 e 19.748/2016. No primeiro caso, com o objetivo de limitar em 5% os honorários advocatícios devidos em relação aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, que dispõe sobre o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas com ICM e ICMS.
E em relação à Lei nº 18.748/2016, a modificação diz respeito a exclusão do trecho final do art.2º, referente aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil alterado em 2015. A proposta revoga ainda o § 3º do art. 2º da mesma lei, que trata da destinação das verbas de sucumbência das ações ajuizadas antes da vigência do CPC/2015. A sessão da CCJ tem início às 13h30, no Auditório Legislativo da Assembleia.
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