CCJ analisa propostas que promovem programas de reciclagem de lixo
Projetos fazem alusão à Semana do Lixo Zero no Paraná, que promove ações de reflexão sobre consumo e responsabilidade em relação ao descarte de resíduos.
Em alusão à Semana do Lixo Zero no Paraná, que promove ações entre os dias 20 a 29 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná analisou nesta terça-feira (24) propostas referentes ao tema. Entre as proposições apreciadas pelos parlamentares estão ações de instalação de coletores de lixo reciclável, criação de programa de incentivo à prática de compostagem e a destinação correta de lixo tecnológico. Durante a Semana do Lixo Zero, são promovidas ações de reflexão sobre consumo e responsabilidade sobre o descarte de resíduos.
Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 917/2019, do deputado Arilson Chiorato (PT), que cria o Composta Paraná, programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais. O projeto tem o objetivo de promover o associativismo, fomentar a autonomia alimentar, promover o conceito "reduzir, reutilizar e reciclar" na cadeia dos resíduos sólidos, diminuir o volume de resíduos orgânicos nas estações de transbordo, além de melhorar a qualidade dos resíduos de potencial reciclável.
De acordo com texto, a execução do Composta Paraná deve ocorrer por meio de informações e ensino das técnicas de compostagem nas escolas públicas e particulares, além da implantação de sistemas de compostagem nestas instituições. Além disso, deverá ser incluso elementos de compostagem e reciclagem em empreendimentos de projeto de habitação de interesse social. O autor justifica que o Programa Composta Paraná visa incentivar a prática da compostagem no Estado.
Já a discussão do projeto de lei 280/2019, de autoria do deputado Goura (PDT), foi adiada para as próximas sessões para adequação da matéria. A proposta altera a Lei n° 15.632/2007, que dispõe sobre instalação de coletores de lixo reciclável nas universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública. A alteração propõe que estes locais instalem coletores de lixo com separação em no mínimo três categorias: recicláveis, compostáveis (material orgânico) e rejeitos (material não reciclável). Os materiais deverão estar separados em cores diferentes.
Além disso, as administrações devem realizar divulgação sobre os coletores com para conscientizar os usuários a respeito da coleta de resíduos de forma seletiva, contendo informações sobre o tempo de decomposição e os benefícios da reciclagem e compostagem. De acordo com a justificativa da proposta, o objetivo é reduzir a poluição causada pelo destino impróprio do lixo produzido.
Já o projeto de lei 175/2020, do deputado Professor Lemos (PT), que dispõe sobre a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de lixo tecnológico, teve sua discussão protelada após o relator, deputado Paulo Gomes (PP), solicitar diligência à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O texto determina que a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo tecnológico no Estado deverão minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente.
A proposta define como lixo tecnológico os resíduos gerados pelo descarte de objetivos de tecnologia de uso profissional, doméstico ou pessoas, incluindo partes e componentes. Além disso, a matéria afirma que empresas produtoras, importadoras ou que comercializem este tipo de produto deverão apresentar aos órgãos de proteção ambiental projetos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final do lixo ambientalmente adequados ou mecanismos de custeio para este fim. Essa destinação deve utilizar processos de reciclagem ou reutilização que resultem em novo uso econômico para o componente ou a neutralização ou descarte final em conformidade com a legislação ambiental.
Demais propostas
Avançou na CCJ o projeto de lei 146/2022, do deputado Evandro Araújo (PSD), que dispõe sobre a responsabilidade e condições para entrega de produtos e prestação de serviços adquiridos ou contratados de forma on-line ou por meio telefônico. De acordo com a justificativa da proposta, com o crescimento do comércio eletrônico, surge a questão relativa à entrega dos produtos e da prestação do serviço em horário em que os consumidores não estão em suas residências em horário comercial. Desta forma, o projeto pretende diminuir este problema instituindo regras para entrega.
O texto determina que, sempre que possível, a entrega de produtos ou a prestação de serviços deverá ser precedida de contato telefônico ou via aplicativo de mensagens no número cadastrado junto à empresa para verificar a disponibilidade de horário para o recebimento do produto ou serviço. A proposição também diz que, caso o consumidor não esteja presente para o recebimento, a empresa deverá fazer contato para ajustar o horário de entrega, sem a cobrança de qualquer taxa adicional. Além disso, deverão ser realizadas três tentativas de entrega nos moldes descritos pelo projeto antes do produto ser devolvido à origem ou o serviço tido como não prestado. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo geral.
O projeto de lei 217/2023, do deputado Matheus Vermelho (PP), também foi aprovado. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, cooperativas de créditos e instituições financeiras em geral a fornecer aos clientes comprovantes do início do atendimento. De acordo com o autor, a proposição busca fazer garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos em sua integralidade em relação ao tempo de espera por atendimento nos estabelecimentos bancários.
O mesmo se deu com o projeto de lei 733/2023, de autoria do deputado Dr. Antenor (PT), que altera a Lei nº 16.053/2009, que institui a Semana de Prevenção do Diabetes na rede pública estadual de ensino. Entre outras alterações de redação na legislação, a proposta cria mecanismos de prevenção e apoio a crianças e adolescentes portadoras do Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), que consiste na faixa etária mais afetada pela doença. Segundo o parlamentar, esta é uma das doenças crônicas mais comuns da infância. De acordo com o projeto, aproximadamente 20 de cada 100 mil crianças e adolescentes podem desenvolver DM1 a cada ano. O pico de incidência do mal ocorre em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos.
Foi aprovado ainda o projeto de lei 813/2023, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo. De acordo com o texto, o período tem o objetivo de alertar, informar, difundir e compartilhar conhecimento acerca do conjunto de termos, expressões, manifestações comportamentais capacitistas em nossa sociedade, desestimulando estigmas, a inferiorização e a discriminação sobre as pessoas com deficiência.
Também foi aprovado o projeto de lei 644/2023, de autoria de diversos deputados, que denomina Artagão de Mattos Leão o viaduto localizado na PR-466 e a Avenida Manoel Ribas sobre a BR-277, no município de Guarapuava. Avançaram ainda dois projetos do deputado Adão Litro (PSD) concedendo títulos de cidadania. O projeto de lei 845/2023 concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Gilson Antônio Tedesco. Já o projeto de lei 846/2023 concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Robson Gilson Tedesco.
Foram aprovados também o projeto de lei 840/2023, da deputada Luciana Rafagnin (PT), que insere no calendário oficial de eventos do Estado do Paraná e reconhece a importância da Expofeira Mulher de Francisco Beltrão; e projeto de lei 151/2022, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que denomina de Luiz Augusto Boroto, o viaduto no km 236 da BR-163, no município de Toledo.
Emendas
Uma emenda de plenário projeto de lei 274/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), foi aprovada. A proposta pretende tornar mais transparente a cobrança de couvert artístico no Estado, dispondo dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas informativas com os valores da cobrança. De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais que desenvolvem as atividades de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres que oferecem serviços de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.
Também foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 264/2022, de autoria da deputada Mabel Canto (PSDB), que determina a igualdade do valor de premiações para homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Governo do Estado do Paraná. A regra vale para autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas ou similares. O objetivo da proposta é diminuir o quadro de desigualdade entre os gêneros.
Vista
A deputada Ana Julia (PT) solicitou vista do projeto de lei 851/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR), que altera dispositivos da Lei n° 15.854/2008, da Lei n° 17.423/2012, e da Lei n° 18.691/2015. De acordo com a justificativa, a proposta faz alterações pontuais nas Leis em relação aos critérios estabelecidos para a progressão funcional entre níveis dos servidores das carreiras que compõem o quadro próprio TC-PR nas carreiras de Auditor de Controle Externo, Técnico de Controle e Auxiliar de Controle.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) formulou pedidos de vista em duas propostas. A primeira se trata do projeto de lei 473/2021, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção de informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço em todo o Estado do Paraná. De acordo com autor, a proposta visa garantir ao consumidor final o amplo e irrestrito acesso as informações inerentes ao valor praticado pelo fornecedor antes do produto ou serviço ser colocado em promoção, objetivando proteger o consumidor de falsas promoções.
A segunda é o projeto de lei 589/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), que acrescenta artigo que proíbe a comercialização do cigarro eletrônico e derivados no Estado do Paraná na Lei nº 16.239/2009, que dispõe sobre normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor. A matéria recebeu parecer contrário da deputada Ana Julia (PT).
Decreto Legislativo
Por fim, foi aprovado o projeto de decreto legislativo 5/2023, da Comissão Executiva, que homologa o decreto do Poder Executivo nº 3.603/2023, que altera o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Utilidade pública
De autoria de diversos parlamentares, a CCJ aprovou uma série de projetos concedendo títulos de utilidade pública. Avançaram os projetos de lei 485/2023 (Instituto Eurobase, em Londrina), 590/2023 (Casa de Apoio Madre Maria Gertrudes, em União da Vitória), 410/2021 (Handebol Clube Corbélia, em Corbélia), 786/2023 (Associação de Voleibol de Pato Branco), 798/2023 (Associação Instituto Anjo Azul, em Curitiba), 762/2023 (Associação Antônio Vieira, em Cascavel), 812/2023 (Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mandaguari), 820/2023 (Associação Tempo de Milagres, em Curitiba) e 848/2023 (Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultura e Artístico de Itaguajé).
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