CCJ aprova emenda a projeto que organiza a Política da Criança e do Adolescente no Paraná
A emenda foi oferecida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, a partir de debates com lideranças do setor.
Em reunião extraordinária realizada nesta segunda feira (2) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou emenda substitutiva geral apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso ao projeto de lei nº 505/2017, de autoria do Poder Executivo, organizando a Política da Criança e do Adolescente no Paraná, sob a forma de sistema descentralizado e participativo – o Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente (SEPCA/PR). Um de seus principais objetivos é possibilitar a transferência de recursos aos municípios de forma desburocratizada, através dos Fundo Estadual e fundos municipais para a Infância e a Adolescência. O substitutivo geral é fruto de amplo debate com os segmentos do setor, visando aperfeiçoar o texto do projeto original.
O projeto de lei nº 557/2017, igualmente originário do Poder Executivo e tramitando em regime de urgência, não chegou a ser votado em razão de pedido de vista solicitado pelo deputado Péricles de Mello (PT). O texto trata da remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do imposto sobre a propriedade de veículos automotores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até o dia 31 de dezembro de 2012, não ajuizados. De acordo com a justificativa do Governo do Estado, o percentual de inadimplência total registrado em 2010 foi 2,7%; em 2011 foi de 2,8%; e em 2012, de 3,2%. Os valores a serem dispensados são de R$ 63,7 milhões; R$ 72,6 milhões; e R$ 87,1 milhões; respectivamente, considerando-se 698.610 débitos.
A proposição, segundo o Poder Executivo estadual, visa atender aos princípios da razoabilidade e da economicidade e leva em conta o baixo índice de inadimplência e o alto custo para a cobrança dos débitos pendentes. Entre outras providências, o projeto prevê ainda alterações na Lei nº 7.811/1983, que transformou em autarquia o Departamento de Trânsito do Paraná, para permitir ao DETRAN autorizar a redução ou o restabelecimento das taxas cobradas referentes aos serviços prestados pelo órgão, às empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada por outras unidades da Federação, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar grave dano à arrecadação tributária.
A Comissão volta a se reunir nesta terça-feira (3), às 13h30, no Auditório Legislativo da Alep.
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