CCJ aprova emendas ao projeto que libera a venda e o consumo de cerveja nos estádios Uma das emendas faz ajustes para maior clareza do texto do projeto. Outra define que a comercialização da bebida ocorra apenas em pontos fixos.

29/08/2017 15h48 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 29/08/2017

CCJ 29/08/2017Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

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Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (29) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou duas das quatro emendas de Plenário ao projeto de lei nº 50/2017, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) e mais 10 parlamentares, permitindo a venda de cerveja e de chope nas arenas desportivas e estádios, em dias de jogo. A emenda aprovada na forma de substitutivo geral, de autoria do próprio Romanelli, faz algumas adequações técnicas para aperfeiçoar o texto original, a principal delas determinando que as bebidas só poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis. A emenda de número 4, também aprovada, assinada pelo deputado Requião Filho (PMDB), define que a comercialização de bebidas alcóolicas somente poderá ocorrer em pontos fixos, cabendo ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir a localização desses pontos.

As duas emendas rejeitadas por vício de constitucionalidade são também de autoria do deputado Requião Filho. Uma delas pretendia que 2,5% do total do faturamento obtido com a venda de bebidas fossem transferidos ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado (FUNESP/PR); e a outra propunha a instituição do Comitê de Combate à Violência nos Estádios, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com a atribuição de atuar para a prevenção e o combate à violência nas arenas desportivas e estádios.

Além de Romanelli, assinam o projeto de lei 50/2017 os deputados Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).

Regime de urgência – O relatório do deputado Romanelli sobre as 19 emendas de Plenário ao projeto de lei nº 369/2017, originário do Poder Executivo, tratando da reformulação de órgãos e fundos da administração pública, foi aprovado pela comissão. Ele acatou cinco emendas, rejeitou as restantes, umas porque considerou incluídas, ao menos em parte, nas aprovadas, e outras por considerá-las ilegais ou inconstitucionais. Também foi aprovado o substitutivo geral apresentado por Romanelli à emenda da Comissão de Segurança Pública ao projeto de lei nº 370/2017, de autoria do Poder Executivo, instituindo a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária e a Gratificação Intra Muros (GRAIM). O substitutivo restabelece o texto original da proposta governista, com algumas adequações pontuais. As duas matérias tramitam em regime de urgência e seguiram imediatamente para apreciação em Plenário.

Uma terceira proposta do Governo, o projeto de lei nº 428/2017, também foi aprovado pela CCJ. Ele dá nova redação à Ementa e ao caput do artigo 1º da Lei nº 16.244/2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante convênio, acordo ou ajuste, a entidades sem fins lucrativos. A modificação dispensa a obrigatoriedade de apresentação de títulos de utilidade pública por parte das organizações da sociedade civil, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal 13.019/2014.

Entre as proposições aprovadas estão ainda a emenda apresentada pelos deputados Claudio Palozi (PSC) e Felipe Francischini (SD) ao projeto de lei nº 225/2016, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), disciplinando a criação, o manejo, comércio e transporte de abelhas nativas (meliponíneos); e o projeto de lei complementar nº 2/2017, assinado pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD), introduzindo a lista tríplice na escolha do delegado-geral da Polícia Civil.

Pedidos de vista dos deputados Felipe Francischini e Romanelli transferiram para a próxima sessão a votação do projeto de lei nº 381/2017, do deputado Ademar Traiano (PSDB), estabelecendo a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviços eleitorais. A matéria teve parecer favorável do relator, deputado Paulo Litro (PSDB).

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