CCJ aprova mensagem que trata de cargos e carreiras nas universidades estaduais

13/11/2012 16h35 | por Sandra C. Pacheco
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Retirada de pauta a pedido do relator para algumas correções técnicas, a mensagem governamental nº 065/12 (projeto de lei nº 513/12), dispondo sobre as carreiras do pessoal docente e técnico-administrativo das instituições de ensino superior do Estado, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa em reunião realizada no início da tarde desta terça-feira (13). De acordo com o Poder Executivo, a proposta busca corrigir situação jurídica que vem causando entraves e prejuízos ao bom andamento da Administração Pública e aos servidores públicos da carreira em questão que, no momento, têm limitada a sua possibilidade de desenvolvimento.

Também foram aprovados o projeto de lei nº 537/12 (mensagem nº 064/12) dando nova redação ao art. 3º da Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos três Poderes; o projeto de lei nº 545/12 ( mensagem nº 067/12), dispondo sobre a não-incidência e a isenção de IPVA para carros oficiais ou à serviço de entidades sociais, sindicais e partidárias; e o projeto de lei nº 415/12, também oriundo do Poder Executivo, revogando as leis nº 13.971/2002 e 14.999/2006, que tratam de benefícios fiscais para empresas importadoras de mercadorias através da Estação Aduaneira Interior de Maringá.

Fundo da Justiça – As duas proposições de autoria do Tribunal de Justiça constantes na pauta tiveram a votação adiada: o projeto de lei nº 531/12, que transfere os municípios de Bela Vista da Caroba e Pinhal de São Bento para a comarca de Ampére, devido à ausência do relator; e o projeto de lei nº 533/12, alterando dispositivos da Lei nº 15.942/2008, que criou o Fundo da Justiça – FUNJUS – atendendo solicitação do relator, deputado Caíto Quintana (PMDB).

Também ficou para ser apreciado na próxima sessão o projeto de lei nº 548/12, do Tribunal de Contas do Estado, regulamentando a concessão das gratificações de função e pelo exercício de encargos especiais aos servidores efetivos daquela Corte. Já os projetos de lei nº 536/12, do Ministério Público estadual, aumentando de R$ 400,00 para R$ 550,00 o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores, e o projeto de lei nº 507/12, da Procuradoria Geral de Justiça, alterando a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, foram aprovados.

O mesmo ocorreu com as emendas de plenário ou das comissões técnicas apresentadas aos projetos de lei nº 071/12, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), obrigando a sinalização luminosa nas caçambas basculantes utilizadas em vias públicas; nº 936/11, dos deputados André Bueno (PDT) e Leonaldo Paranhos (PSC), obrigando supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em promoções; nº 394/12, do deputado Marcelo Rangel (PPS), instituindo a Semana Estadual do Idoso; e nº 960/11, do deputado Evandro Júnior (PSDB), dispondo sobre o número mínimo de caixas a serem disponibilizados por bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares.

Tatuagens – Apesar do parecer contrário do relator, deputado Tadeu Veneri, o projeto de lei nº 367/12, de autoria do deputado Gilson de Souza (PSB), proibindo a realização e aplicação de tatuagem permanente em menores de 18 anos, acabou aprovado pela comissão graças a voto em separado do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB). Como a medida proposta afeta o pátrio poder definido pela Constituição Federal, a matéria provocou longo debate na reunião anterior da CCJ.

Entre as proposições rejeitadas está o projeto de lei nº 18/12, de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), tratando da exclusividade de uso do fardamento preto aos grupos especiais das Polícias Civil e Militar; o projeto de lei nº 384/12, do mesmo autor, dispondo sobre a proteção e defesa dos consumidores em relação a produtos pirateados; e o projeto de lei nº 482/12, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), proibindo as operadoras de telefonia móvel de cobrar pelas chamadas realizadas entre os mesmos usuários quando a ligação anterior tenha sido interrompida. Nos três casos os relatores apontaram inconstitucionalidade e vício de iniciativa.

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