CCJ aprova pagamento de tornozeleiras eletrônicas por apenados do regime semiaberto e domiciliar O projeto prevê que o custo de manutenção dos aparelhos de monitoramento seja bancado pelos apenados com condições financeiras para tanto.

06/06/2017 14h50 | por Trajano Budola
CCJ 06/06/2017

CCJ 06/06/2017Créditos: Noemi Froes/Alep

CCJ 06/06/2017

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em reunião nesta terça-feira (6) projeto de lei que prevê que os apenados dos regimes semiaberto ou domiciliar no Paraná paguem pela cessão onerosa das próprias tornozeleiras eletrônicas, incluindo a sua manutenção periódica. A manutenção dos equipamentos de monitoramento eletrônico é hoje integralmente custeada pelo Estado, o que segundo os autores do projeto de lei nº 98/2017, deputados Marcio Pacheco (PPL) e Gilberto Ribeiro (PRB), é “mais um prejuízo à sociedade”. O projeto dispõe ainda que, ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o equipamento deverá ser restituído em perfeitas condições de uso ao Estado, sem qualquer ônus.

A iniciativa estabelece que o pagamento seja feito de acordo com as condições financeiras dos apenados, ficando isentos aqueles que comprovadamente não tenham condições de arcar com a manutenção das tornolezeiras. Desta forma, segundo justificativa do projeto, o “Estado poderá dar mais equipamentos a outros presos, em mesmas circunstâncias, sem recursos financeiros”. O parecer favorável dado pelo relator na CCJ, deputado Fernando Scanavaca (PDT), foi exatamente neste sentido. De acordo com o parlamentar, o projeto alivia gastos para o conjunto da população.

Contrariamente, o deputado Felipe Francischini (SD) argumentou que o projeto seria inconstitucional, pois proposta deste tipo apenas poderia partir do Poder Judiciário. Ele citou a Lei de Execução Penal (LEP) para argumentar que a cobrança pela manutenção dos equipamentos acabaria impondo “uma pena diversa à cominada na sentença condenatória”. Também para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) o projeto teria vício de iniciativa. “Nem o Poder Executivo teria condições de iniciar este processo”, afirmou.

Ao final da discussão, o voto da maioria acompanhou o relatório favorável à aprovação da proposta. Ela segue agora para as comissões técnicas pertinentes para apreciação do mérito do projeto, antes de seguir para a apreciação em Plenário.

Higiene – Foi aprovado também o projeto de lei nº 10/2017, do deputado Requião Filho (PMDB), que obriga mercados e supermercados paranaenses a higienizarem corretamente carrinhos de compra, cestinhas e embalagens disponibilizadas aos consumidores. O autor cita como justificativa o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a higiene como direito básico dos usuários, “contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O deputado Cobra Repórter (PSD) registrou voto separado contrário ao relatório favorável do deputado Péricles de Mello (PT), argumentando que a matéria fere os princípios da livre iniciativa e gera custos aos empresários. O mesmo foi declarado por Felipe Francischini. Luiz Claudio Romanelli afirmou que a competência para a verificação das condições de higiene dos estabelecimentos é de competência da Vigilância Sanitária. A maioria dos membros da CCJ, porém, votou pela constitucionalidade do projeto.

Leiloeiro oficial – Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 212/2017, do deputado Luiz Claudio Romanelli, que dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial. A iniciativa disciplina a atividade, além de consagrar regras já existentes e normatização das decisões administrativas da Comissão dos Leiloeiros Oficiais da Junta Comercial do Paraná. O objetivo, de acordo com o autor, é tornar mais uniformes e transparentes as regras, assegurando deveres e direitos aos profissionais.

Cargos do Ministério Público – A CCJ aprovou a criação de três cargos de provimento efetivo no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). O projeto de lei nº 234/2017 havia sido discutido na reunião da semana passada e teve pedido de vista concedido ao deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), para análise do impacto financeiro. Os cargos propostos pela lei são de provimento efetivo para analista de comunicação no grupo ocupacional superior do quadro de servidores do órgão.

Vetos – Foram aprovados ainda os vetos totais do Poder Executivo sobre o projeto de lei nº 112/2016, do deputado Felipe Francischini, que obriga a instalação de câmeras de segurança em abrigos permanentes de idosos no Paraná; e sobre o projeto nº 525/2015, da deputada Maria Victoria (PP), que proíbe a venda de clorofórmio, éter anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol, a menores de 18 anos.

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