CCJ aprova projeto do Executivo que trata do Conselho Estadual das Cidades do Paraná Proposta é apresentada pelo governador Beto Richa como um avanço da participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano.

15/08/2017 16h00 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 15/08/2017.

CCJ 15/08/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 15/08/2017.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (15), em sua sessão ordinária, o projeto de lei nº 358/2017, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a atuação do Conselho Estadual das Cidades do Paraná – CONCIDADES/PR, e da Conferência Estadual das Cidades do Paraná. O Conselho é órgão colegiado de natureza permanente, consultiva e fiscalizatória, integrante da estrutura do órgão gestor estadual responsável pela politica de desenvolvimento urbano, em conformidade com o Estatuto das Cidades. A medida é apresentada pelo governador Beto Richa (PSDB) como “um avanço da participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano do Paraná”.

Foram aprovadas também as duas emendas de Plenário apresentadas ao projeto de lei nº 267/2017, igualmente originária do Poder Executivo, acrescentando, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 13.666/2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo estadual. Uma das emendas, assinada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do Governo na Casa, mantém garantias que os servidores já detinham, e a outra, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), assegura a músicos e bailarinos a condição de agentes profissionais dentro do quadro próprio daquele Poder.

Defensoria Pública – As três proposições de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná foram retiradas de pauta a pedido do relator, deputado Romanelli. Os projetos de lei complementar nº 3/2017 e nº 5/2017 alteram a Lei Complementar nº 136/2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria, redistribuindo cargos já existentes e adequando a estrutura administrativa da instituição às suas atuais demandas, tornando-a mais complexa e ágil em relação à anteriormente prevista. E o projeto de lei nº 322/2017 institui regime de compensação de horas aos membros e servidores da Defensoria.

Precatórios – Foi retirado de pauta também o projeto de lei nº 356/2017, originário do Executivo, regulamentando os artigos 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional Federal nº 94/2016, que libera o governo para sacar parte dos depósitos judiciais e administrativos nos quais é parte para quitar precatórios. O texto prevê também que devedores do Estado com dívidas até março de 2015 possam quitar a pendência usando precatórios que tenham em mãos. Segundo o relator, deputado Romanelli, alguns pontos de divergência com o Poder Judiciário demandam mais negociações sobre a questão antes do exame da matéria.

Pedidos de vista formulados pelos deputados Nereu Moura (PMDB) e Romanelli  adiaram a votação da subemenda substitutiva geral de Plenário ao projeto de lei nº 235/2015, de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB), regulamentando a execução do disposto no artigo 2º da Constituição Estadual sobre a realização de plebiscitos, referendos e iniciativas populares, criando o Estatuto Estadual para o Exercício da Democracia Participativa, instrumento indispensável para o exercício do poder, baseado na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política.

Entre as proposições rejeitadas na sessão desta terça-feira estão o projeto de lei nº 48/2017, de autoria do deputado Schiavinato (PP), dispondo sobre a inclusão de curso de culinária saudável aos pais dos alunos matriculados nas unidades da rede estadual, e o projeto de lei nº 125/2017, assinado pelo deputado Marcio Pauliki (PDT), assegurando contrapartida a empresas que financiam bolsas de estudo a professores.  

 

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