CCJ aprova projeto do Judiciário que dispõe sobre a lotação de servidores daquele Poder
Proposta regula situação de servidores efetivos e comissionados do Judiciário nos casos de vacância ou afastamento dos cargos de magistrados.
Em sessão realizada nesta terça-feira (17) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 206/2018, do Tribunal de Justiça do Estado, alterando os artigos 42 e 43 da Lei 16.024/2008, para permitir que nos casos de vacância dos cargos de magistrados ou de afastamento, os servidores efetivos e ocupantes de cargos de livre provimento permaneçam na respectiva unidade até que o magistrado sucessor daquela unidade redefina sua composição, com a possibilidade de designação temporária desses servidores para atendimento temporário ao magistrado substituto ou convocado para atuar em regime de exceção.
Aprovou também subemenda ao projeto de lei nº 378/2015, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), instituindo benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores. A subemenda visa adequar o projeto ao Convênio ICMS nº 18/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 3 de abril de 2018, que alterou o Convênio ICMS 16/15, do mesmo Conselho. A modificação alterou a potência instalada para a aplicação da compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, passando, respectivamente, para menor ou igual a 75kW e superior a 75kW, e menor ou igual a 1MW.
Autismo – Entre as matérias aprovadas estão o projeto de lei nº 687/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PPL), estabelecendo a realização do censo quadrienal das pessoas com autismo no estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; o recurso apresentado pelo deputado Nereu Moura (PMDB) ao projeto nº 358/2015, de sua autoria, instituindo a disponibilização gratuita do serviço de Wi-Fi para acesso à internet sem fio e tomadas elétricas a bordo, nos ônibus de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; o projeto de lei nº 559/2015, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PODEMOS), estabelecendo regras de proteção, utilização sustentável e instrumentos de compensação pela preservação da Mata de Araucárias; e o projeto de lei nº 15/2017, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), dispondo sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa nos projetos de obras e nos serviços de engenharia executados por órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, dos Poderes do Estado.
O projeto de lei nº 529/2017, assinado pela deputada Maria Victoria (PP), tratando da obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator RH na emissão do documento de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Litro, mas teve a votação adiada por pedidos de vista do líder do Governo, deputado Pedro Lupion (DEM), e dos deputados Claudia Pereira (PSC), Gilson de Souza (PSC) e Nereu Moura.
Pedido de vista adiou também a votação do projeto de lei nº 629/2017, assinado pelo deputado Professor Lemos (PT), determinando a inclusão no acervo da Biblioteca Pública do Estado e de bibliotecas públicas escolares da rede estadual de ensino, de exemplares da Lei Maria da Penha em braile. A matéria havia recebido parecer contrário do relator, deputado Fernando Scanavaca (PODEMOS).
Vetos – Foram aprovadas duas proposições de veto do Poder Executivo: o de nº 9/2018, de caráter total, incide sobre o projeto de lei nº 169/2015, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), obrigando estabelecimentos bancários e financeiros a proverem a segurança de seus caixas eletrônicos, bancos 24 horas e outros equipamentos assemelhados, com dispositivos de entintamento de cédulas. E o de nº 8/2018, parcial, afeta o projeto de lei complementar nº 3/2018, de autoria da Defensoria Pública, que alterou a Lei Complementar nº 136/2011, estabelecendo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
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