CCJ aprova projeto que restabelece venda de cerveja nos estádios e arenas desportivas Seus onze autores entendem que a proibição indiscriminada da venda e do consumo de cerveja não resolve o problema da violência nos estádios.

21/02/2017 17h09 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 21/02/2017.

CCJ 21/02/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 21/02/2017.


Reunida no início da tarde desta terça-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 50/2017, que regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná. O texto é assinado por nada menos que onze parlamentares: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Júnior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB). Quaisquer outros tipos de bebidas alcóolicas, destiladas ou fermentadas, permanecem proibidos.

Justificam os autores da proposta que a Lei federal nº 10 671/2003, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, não veda o consumo e a venda de bebidas, e sim o “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. Reconhecendo a necessidade de difundir informações acerca dos efeitos da ingestão de álcool sobre a saúde, alegam também que não é proibindo indistintamente qualquer venda ou consumo no interior dos estádios que o problema da violência estará sanado. Outra proposição relativa à cerveja foi aprovada pela comissão na sessão. Trata-se de subemenda de Plenário ao projeto de lei nº 644/2015, de autoria dos deputados Anibelli Neto e Maria Victoria (PP), que institui a Rota da Cerveja Artesanal no Estado. De acordo com ela, a rota passa a ser composta pelos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Palmas, Piên, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais.

Nesta sessão o presidente da CCJ, deputado Nelson Justus, anunciou que o deputado Paulo Litro (PSDB) passa a condição de membro efetivo da comissão, tendo como suplente o deputado Bernardo Carli (PSDB). Desta forma inverte-se a situação anterior, em que Carli era titular e Litro seu suplente.

Regime Jurídico – Entre as proposições aprovadas está o projeto de lei nº 25/2017, do Poder Executivo, promovendo alterações em dispositivos da Lei nº 6174/1970 – que estabelece o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Poder Executivo – para adequá-la aos termos da Lei federal nº 8112/1999. Desta forma, fica previsto o afastamento de servidores para prestar serviços de interesse público junto a organismo internacional do qual o país participe ou com o qual coopere, com perda total da remuneração por parte do poder público estadual.

O mesmo ocorreu com o projeto de lei nº 51/2017, igualmente originário do Poder Executivo, autorizando o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) a efetuar a cessão de uso de imóvel à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2017, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli, tratando da cessão de servidores da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas sem fins lucrativos; com o projeto de decreto legislativo nº 1/2017, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), e pelo 1º secretario, deputado Plauto Miró (DEM), autorizando o Poder Executivo a alienar imóveis; e o projeto de lei nº 411/2016, de autoria dos deputados Chico Brasileiro (PSD) e Alexandre Guimarães (PSD), instituindo a politica estadual de prevenção ao câncer bucal.

Um novo relator será designado para o projeto de lei nº 246/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), concedendo o direito à segunda chamada gratuita de exames, provas e avaliações aos alunos dos estabelecimentos da rede particular de ensino. O primeiro relator, deputado Fernando Scanavaca, deu parecer contrário à proposta. Mas o deputado Romanelli pediu vista e apresentou voto em separado, favorável, aprovado pela maioria dos membros da comissão. Por essa razão haverá a substituição do relator.

ICMS – Boa parte dos debates na sessão desta terça se concentrou no projeto de lei nº 495/2016, de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB), reduzindo a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, incidente sobre operações internas e interestaduais com suco natural, sem adição de açúcar, e cuja produção utilize frutas cultivadas em território paranaense. A carga tributária resultaria, assim, em 1%. A matéria teve parecer favorável do relator, Tiago Amaral, com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

Ainda assim, vários membros da comissão manifestaram dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta formulada por parlamentar e vista como usurpação de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Os deputados Nereu Moura (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Paulo Litro (PSDB) pediram vista, transferindo a votação para a próxima reunião da CCJ.

O projeto de lei nº 219/2016, assinado pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), definindo a indenização aos produtores rurais e dispondo sobre a proteção de animais silvestres, foi rejeitado; assim como o projeto de lei nº 812/2015, do deputado Chico Brasileiro (PSD), determinando a divulgação em três idiomas das informações de interesse turístico sobre o Estado.

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