CCJ aprova projetos que tratam da estrutura funcional da AGEPAR Servidores da Agência Reguladora, criada em julho de 2002, não contavam até agora com um plano de cargos e salários.

12/08/2015 17h42 | por Sandra C. Pacheco e Eduardo Santana

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (12) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou duas mensagens governamentais que tiveram a votação adiada na véspera para atender pedidos de vista formulados pelos deputados Claudia Pereira (PSC) e Tadeu Veneri (PT). O projeto de lei complementar nº 20/2015 dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR.

O projeto de lei complementar nº 19/2015 altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados, transferindo a vinculação orçamentária da autarquia para a Casa Civil. Conforme mensagem governamental encaminhada à Assembleia, a alteração se justificaria uma vez que a AGEPAR é uma autarquia especial diretamente vinculada ao governador do Estado, que se caracteriza pela independência decisória, pela autonomia administrativa e financeira, além do mandato fixo e da estabilidade de seus dirigentes. Este projeto recebeu duas emendas: uma de autoria do relator da proposta, deputado Pedro Lupion (DEM), alterando um parágrafo do art. 41, que trata da criação de cargos, e acrescentando outro para prever a extinção de outros seis cargos, três de assistente, símbolo 1-C, e três de assistente símbolo 2-C.

A segunda emenda, apresentada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo, modifica o artigo 17 do projeto, adequando a paridade do conselho consultivo da AGEPAR e mantendo neste conselho um representante do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do Paraná (CREA/PR), além de incluir também um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) em sua composição. As duas matérias tramitam em regime de urgência e seguem agora para apreciação da Comissão de Finanças do Legislativo.

A Agência – Autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público e sede e foro na capital do Estado, a Agência tem sob sua responsabilidade a regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização de serviços públicos delegados que compreendem rodovias, ferrovias, terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos, fluviais e lacustres, transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, exploração da faixa de domínio da malha viária, inspeção de segurança veicular, travessias marítimas, fluviais e lacustres e outros serviços de infraestrutura delegados.

Entre suas atribuições está a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais às entidades reguladas; receber, apurar e solucionar reclamações de usuários; autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; avaliar permanentemente a politica tarifária, propondo revisões ditadas pelo interesse público.

No exercício das atividades sob sua competência, a Agência terá amplo acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das entidades reguladas.

Defasagem – A lei complementar que criou a Agência foi publicada em 2002 e o Executivo identificou a necessidade de revisão de todo o quadro normativo referente à sua atuação, abrangendo aspectos organizacionais, orçamentários e funcionais. Os anteprojetos apresentados à análise do Legislativo refletem as conclusões de estudos conduzidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

O Plano de Cargos e Salários proposto prevê as carreiras de auxiliar de regulação (nível médio) e especialista em regulação (nível superior) estruturadas em quatro classes cada uma, com cinco referências de vencimentos contínuos. Os cargos de carreira serão providos por nomeação mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com salários que variam de R$ 2.000,00 a R$ 15.610,74.

 

Mudanças na AGEPAR foram aprovadas também pela Comissão de Finanças


A Comissão de Finanças aprovou na tarde desta quarta-feira (12), em regime de urgência, dois projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo: o 19/15, que altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR; e o 20/15, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da mesma autarquia.

Ainda na reunião, outros dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo foram aprovados. O projeto nº 505/15, que prevê a alteração da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informações de Governo – Paraná, cria o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Paraná e cria o Programa Estadual de Informações Integradas, recebeu parecer favorável do relator da matéria, deputado Tiago Amaral (PSB), e foi aprovado pela Comissão.

O mesmo aconteceu com o projeto de lei nº 506/2015, também do Poder Executivo, que autoriza a Copel a efetuar a alienação de imóveis no município de Boa Vista da Aparecida, conforme parecer favorável do relator, deputado Paulo Litro (PSDB).

 

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