CCJ aprova proposta do Executivo de regionalização dos serviços de água e esgoto
Analisado em sessão extraordinária, projeto institui microrregiões dos serviços no oeste, centro-leste e centro-litoral.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou por unanimidade o parecer favorável à constitucionalidade do projeto de lei complementar 4/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui as microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do oeste, do centro-leste e do centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança. A proposta determina a regionalização dos serviços de água e esgoto no Estado.
Tramitando em regime de urgência, o projeto havia recebido um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT) na sessão ordinária de terça-feira (15). Com a aprovação, a medida segue para análise nas Comissões temáticas da Casa antes de ser apreciada pelos deputados em plenário.
O Executivo explica que a matéria atende às obrigações impostas pela Lei Federal n° 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece que Estados promovam a regionalização do saneamento básico até a data limite de 15 de julho de 2021. O Paraná tem até esta data para promover a regionalização, determinada pelo marco regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
De acordo com o governo, a criação das três microrregiões foi formada por critérios de homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais, econômicas e geopolíticas. Ainda segundo o Executivo, as microrregiões terão a função de planejar, regular, fiscalizar e prestar, de forma direta ou contratada, os serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
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