CCJ debate desmembramento de projeto do Governo que cria programas de parcelamento de débitos
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa realizou no início da tarde desta terça-feira (31) uma sessão quase toda dedicada à discussão do projeto de lei nº 212/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD, e da Cessão de Direitos Creditórios, além de outras providências.
Antes mesmo que o relator e líder do Governo na Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), defendesse seu parecer favorável ao projeto, o deputado Pedro Lupion (DEM) apresentou um requerimento, assinado por ele e mais sete integrantes da comissão, todos eles da base de apoio do Governo, solicitando que o projeto fosse fatiado em oito proposições diferentes. A justificativa era de que os temas enfeixados em uma única proposta não guardavam afinidade e nem conexão entre si, o que poderia gerar questionamentos quanto a sua constitucionalidade e legalidade.
Previsão regimental – Baseando-se no artigo 51, parágrafo 20, do Regimento Interno da Assembleia, o grupo argumentou que estava se antecipando à reação habitual das bancadas de oposição ao propor a divisão, a seu ver, a melhor saída para permitir uma análise mais profunda dos assuntos abordados. Lupion fez questão de frisar que a atitude não representava desaprovação às medidas propostas, mas apenas uma melhor organização dos temas, de forma a adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Romanelli contestou o requerimento, afirmando que as questões elencadas no projeto visam o ajuste fiscal, “indispensável para fazer frente ao momento excepcional, de dificuldades financeiras e econômicas que o Estado e o País atravessam” e são complementares no quadro global de medidas para sanear as contas e permitir a retomada do ritmo normal de investimentos. O presidente da CCJ, deputado Nelson Justus (DEM), concordou com a necessidade de urgência na promoção dos ajustes, mas observou que o Regimento Interno efetivamente prevê a possibilidade de desmembramento da proposição legal.
Com o debate instalado, vários parlamentares se manifestaram, entre eles o deputado Fernando Scanavacca (PDT), um dos signatários da petição. Segundo ele, a iniciativa se deveu, em grande parte, ao estabelecimento de regime de urgência para a tramitação do projeto, o que tornaria a situação muito próxima do que ocorria anteriormente à extinção da Comissão Geral de Plenário. Sugeriu ao líder do Governo que se comprometesse a retirar o regime de urgência, aplainando o caminho para uma eventual solução negociada.
Os signatários do requerimento – além de Lupion e Scanavacca, Felipe Francischini (SD), Guto Silva (PSC), Tiago Amaral (PSB), Claudia Pereira (PSC), Pastor Gilson de Souza (PSC) e Bernardo Carli (PSDB) – concordaram em retirá-lo, substituindo-o por um pedido de vista coletivo. Reservaram-se, porém, o direito de reapresentá-lo se, após um exame mais acurado, entenderem que persiste a necessidade de fatiamento. O assunto só será retomado na próxima terça-feira (7), quando a CCJ faz a sua próxima sessão ordinária.
Diante da intensa discussão que marcou os trabalhos da tarde desta terça, a comissão votou apenas duas das trinta proposições constantes na pauta: o projeto de lei nº 218/2015, da Comissão Executiva, criando os cargos de Diretor de Comunicação e Secretaria Geral da Presidência e extinguindo dez cargos de simbologia G-6, que foi aprovado; e o projeto de lei nº 6/2015, do deputado Rasca Rodrigues (PV), dispondo sobre a instalação de hidrômetros individuais. Este último foi rejeitado pela CCJ.
Secretário da Fazenda na CCJ – Conforme anunciou mais tarde o líder do Governo Luiz Claudio Romanelli, já durante a sessão plenária da Assembleia, o secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, comprometeu-se prontamente a participar da reunião da CCJ da próxima terça-feira (7), a partir das 13h30, justamente para esclarecer eventuais dúvidas dos parlamentares sobre o projeto de lei 212/2015, do Poder Executivo.
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