CCJ e Bloco Parlamentar da Saúde vão debater regulamentação da telessaúde no Estado
Projeto da deputada Márcia Huçulak (PSD) que autoriza e define a prática começou a ser discutido na Assembleia.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná e o Bloco Parlamentar Temático da Saúde vão promover em conjunto uma audiência para discutir a regulamentação da prática da telessaúde no Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) durante a reunião da CCJ, que iniciou o debate do projeto de lei 116/2023, que dispõem sobre a prática no Estado. De autoria da deputada Marcia Huçulak (PSD), a proposta autoriza e define a prática da telessaúde em todo o território paranaense. A data do encontro ainda será definida pelos parlamentares.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tiago Amaral (PSD), destacou a necessidade de aprofundar o debate do tema. "A ideia da audiência é justamente possibilitar a participação ampla na discussão deste projeto, que é realmente um dos mais importantes que temos pela frente aqui na Assembleia", afirmou.
O texto qualifica como telessaúde todo atendimento virtual e a distância em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local, com a transmissão segura de dados e informações médicas, garantindo a prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrição de medicamentos e o acompanhamento de pacientes. A matéria determina ainda que todos os atos dos profissionais de saúde, quando praticados na modalidade, terão a mesma validade dos atos presenciais. O projeto de lei traz como modalidades de teleatendimentos a teleconsulta, a teleinterconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, o telemonitoramento ou televigilância e a teletriagem. A proposta define e explica cada uma das práticas.
Em relação à autonomia profissional e ao consentimento do paciente, a proposição determina que ao profissional de saúde seja assegurada a autonomia em decidir se utiliza ou recusa os recursos da utilização da telessaúde, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Já ao paciente é garantido o direito de recusa ao atendimento na modalidade, com garantia da consulta presencial sempre que solicitado.
As ações e serviços de telessaúde deverão ser praticados por profissionais devidamente inscritos e regulares nos respectivos conselhos de fiscalização de exercício profissional. Também deverão atender aos preceitos éticos de beneficência, não-maleficência, sigilo das informações, autonomia e demais normas vigentes, observando a livre decisão e o consentimento informado do paciente.
Além disso, a modalidade deverá observar as normas e orientações da Legislação Estadual, Federal e do Ministério da Saúde sobre notificação compulsória de doenças e outros agravos, além de seguir os preceitos éticos de cada profissão. Por fim, a telessaúde deverá promover a universalização do acesso dos cidadãos às ações e aos serviços de saúde e observar os princípios da dignidade e valorização dos profissionais da área.
A deputada Márcia Huçulak (PSD) argumenta, na justificativa do projeto, que as experiências adquiridas com a pandemia e o uso da telessaúde comprovaram a sua eficiência. Para ela, a modalidade possibilita "uma resposta pontual ao paciente, permitindo ao profissional de saúde personalizar o tratamento e intervir em tempo hábil, reduzindo significativamente o número de visitas do paciente ao médico, o que por si reflete em significativa redução de custos da assistência à saúde", afirma a líder do Bloco Parlamentar Temático da Saúde.
Demais projetos
O projeto de lei 37/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Uso Abusivo de Opioides, foi aprovado na CCJ. A campanha terá entre seus objetivos e diretrizes promover ações educativas, atos públicos, reuniões, debates, seminários, workshops, fóruns, cartilhas e palestras visando a conscientização e a prevenção sobre o uso abusivo de opioides. Também deverá difundir informações e produzir esclarecimentos sobre o tema prevenindo comportamentos de risco; informar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da prevenção contra o uso abusivo das substâncias; além de criar de protocolos de controle em hospitais e prontos-socorros para evitar a prescrição inadequada.
O projeto de lei 241/2023, da deputada Ana Júlia (PT), que dispõe sobre o reconhecimento das batalhas culturais de rima enquanto patrimônio cultural imaterial no Paraná, foi aprovado. O mesmo se deu com o projeto de lei 234/2023, dos deputados Ney Leprevost (União) e Delegado Jacovós (PL), que institui a Semana Estadual da Maternidade e Paternidade Atípica.
Também avançou na Comissão o projeto de lei 209/2023, do deputado delegado Tito Barichello (União) e deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), que institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho. Foi aprovado ainda o projeto de lei 149/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o dia de São José, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Por fim, avançaram o projeto de lei 244/2023, do deputado Marcio Pacheco (Republicanos), da deputada Cantora Mara Lima (republicanos) e do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Milton Neves; projeto de lei 273/2023, do deputado Gilberto Ribeiro (PL), que institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná; e projeto de lei 180/2023, do deputado Ademar Traiano (PSD), que concede o título de utilidade pública à Associação de Karatê, Artes Marciais e Esportes Educacionais de Engenheiro Beltrão.
Vista
Um pedido de vista formulado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Luiz Fernando Guerra (União) adiou a discussão do projeto de lei 108/2023, do deputado Gugu Bueno (PSD), que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de água e energia elétrica propiciarem a regularização de débitos no momento que antecede a suspensão do fornecimento de serviços. De acordo com o texto, as concessionárias deverão ofertar ao usuário inadimplente, no ato do corte do serviço, a opção de pagamento dos débitos pendentes por meio de cartão de crédito, débito ou PIX. O projeto veda a realização da suspensão de fornecimento do serviço caso o agente concessionário estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos. A matéria diz que a opção de quitação deverá ser ofertado no mesmo dia e em horário que antecede à suspensão/corte do serviço.
Executivo
Todos de autoria do governo estadual, os membros da CCJ aprovaram os projetos de lei 280/2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao município de Cruzeiro do Oeste; 281/2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao município de Imbituva; 282/2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao município de Almirante Tamandaré; 283/2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários e a transferência destes ao município de Umuarama; e 284/2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários e a transferência destes ao município de Quedas do Iguaçu.
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