CCJ extraordinária rejeita emendas ao projeto de lei que reduz a alíquota do IPVA no Paraná
Na reunião, o relator do texto na Comissão e líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), proferiu parecer contrário às alterações alegando inconstitucionalidade.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou reunião extraordinária para analisar três emendas de Plenário ao Projeto de Lei 690/2025, que trata da redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 3,5% para 1,9% a partir de 2026. A proposta do Poder Executivo altera a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário do imposto, e tem como objetivo implementar medida de justiça fiscal.
Na reunião, o relator do texto na Comissão e líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), proferiu parecer contrário às três emendas de plenário apresentadas à proposta. Bakri considerou as propostas inconstitucionais e ilegais. “Após cuidadosa análise, verificamos que as três emendas apresentadas excedem o poder de emendar. Embora apresentem certa pertinência temática, possuem vícios inconstitucionais e ilegais, insanáveis”, afirmou.
Como exemplo, citou a emenda da deputada Cristina Silvestri (PP), que propõe alterar as regras constitucionais de repartição tributária. A proposta estabelece uma nova distribuição, “mas, ao tentar garantir maior repasse aos municípios, inevitavelmente reduz o percentual destinado ao Estado, infringindo as regras estabelecidas”.
O Governo argumenta que a redução da carga tributária proporcionará alívio financeiro às famílias paranaenses, gerando benefícios diretos ao cidadão, como a ampliação da capacidade de consumo e o incentivo à regularização de impostos, o que, consequentemente, estimulará a atividade econômica em diversos setores comerciais e industriais do Estado.
Emendas
A emenda da deputada Cristina Silvestri (PP) propunha alterar a legislação para garantir nova divisão da arrecadação: 50% para os municípios, 30% para o Estado e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O objetivo, explica a parlamentar, era preservar a autonomia financeira municipal e assegurar investimentos na educação básica.
Já a emenda apresentada pela deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) pedia a retirada do artigo que condiciona o licenciamento ou a transferência de veículos à quitação integral de débitos. Segundo ela, a exigência prejudicaria contribuintes de menor renda e poderia reduzir a adesão ao pagamento parcelado do IPVA.
O deputado Arilson Chiorato (PT), líder da Oposição, apresentou emenda aditiva que obrigava o Estado a custear eventuais perdas de arrecadação municipal, de modo que a redução da alíquota incida apenas sobre a cota estadual do imposto. Ele sustenta que a Constituição assegura 50% da receita do IPVA aos municípios, recursos fundamentais para saúde, educação e demais serviços locais.
“Uma conta muito difícil de fazer, porque como é que você vai descobrir o que vai aumentar? Então, nesse aspecto, totalmente inconstitucional”, avaliou o relator, deputado Hussein Bakri (PSD).
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