CCJ inicia discussão sobre projeto que trata da segurança de barragens
A proposta dos deputados Professor Lemos (PT) e Goura (PDT) já tem parecer favorável da relatora, mas teve sua votação adiada em face da reforma administrativa do Governo.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) começou a discutir o projeto de lei nº 09/2019, de autoria dos deputados Professor Lemos (PT) e Goura (PDT) alterando a redação de dispositivo da Lei nº 19.142/2017, que dispõe sobre normas e diretrizes para verificação da segurança de barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais.
A matéria recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria Victória (PP). O presidente da comissão, deputado Delegado Francischini (PSL), destacou a importância do tema que, a seu ver, demanda amplo debate, mas acatou questão levantada pelo deputado Tiago Amaral (PSB), de que a reforma administrativa que entrará em debate afeta diretamente a proposta dos dois parlamentares. Desta forma, o projeto teve a votação adiada, no aguardo das definições da reformulação das estruturas do Estado.
Francischini também reafirmou aos colegas a transferência da data da audiência pública que irá analisar a aposentadoria de ex-governadores. Será no dia 20 de março, às 10hs, no Auditório Legislativo da Casa. E em função dos feriados do Carnaval, a próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça foi convocada para o dia 12 de março, às 13h30, no Auditório Legislativo da Assembleia.
Fracking – Pedidos de vista adiaram a votação de cinco proposições, entre elas o projeto de lei nº 65/2019, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC), que proíbe a exploração do gás de xisto pelo método de fratura hidráulica (fracking); o projeto de lei nº 41/2019, do deputado Subtenente Everton (PSL) dispondo sobre a divulgação dos valores gastos com propaganda e publicidade dos órgãos do poder público e revoga a Lei nº 10.821/1994, que disciplina a produção e veiculação de peças de propaganda e publicidade pagas dos órgãos da administração estadual; e o projeto de lei nº 467/2018, assinado pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD) obrigando hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e clínicas particulares a manter painéis físicos ou eletrônicos com o quantitativo e o nome dos médicos plantonistas, as suas páreas de atuação e horários de entrada e saída.
Foi baixado em diligência à Secretaria de Estado da Fazenda o projeto de lei nº 36/2019, do deputado Anibelli Neto (MDB) priorizando o repasse de verbas oriundas de convênios com o governo estadual aos municípios que possuírem um conselho municipal de proteção e defesa aos direitos dos animais. Entre as propostas aprovadas estão o projeto de lei nº 59/2019, de autoria da deputada Cantora Mara Lima (PSC) instituindo a Campanha Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças; e o projeto de lei nº 42/2019, do deputado Emerson Bacil (PSL), inserindo no Calendário Oficial do Estado a festa “Expomate”, comemorada anualmente no dia 21 de setembro, no município de São Mateus do Sul.
Dívidas tributárias – Com a votação adiada na sessão anterior para atender pedidos de vista, foram aprovadas três proposições de veto do Poder Executivo. O nº 8/2019 se refere ao projeto de lei nº 502/2018, de autoria do próprio Executivo, estabelecendo tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias de ICM e ICMS. Parcial, a proposta afeta dois artigos, o 8º e o 9º, que postergam para 2020 a extinção de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Instituto de Excelência em Educação e Saúde (IEES) e autorizam a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SETI), a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a promover os ajustes orçamentários e financeiros decorrentes da medida.
Os vetos nº 1/2019 e 5/2019, de caráter total, afetam os projetos de lei nº 524/2018 e 574/2018, ambos da Defensoria Pública do Estado. O primeiro regulamenta artigo 228 da Lei Complementar nº 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná), e está sendo vetado sob o argumento da impossibilidade de autorização perpétua para a abertura de créditos adicionais e vedação constitucional à concessão ou utilização de créditos ilimitados. E o segundo, transforma cargos no quadro de pessoal da instituição.
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