CCJ vai analisar projeto que aumenta o número de Blocos Parlamentares
Os deputados também analisam uma PEC que trata da possibilidade do agente da Polícia Militar acumular o cargo de professor.
Entra na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) para esta terça-feira (9), o projeto de resolução nº 2/2019, de autoria da Comissão Executiva da Casa, alterando o art. 18 do Anexo Único da Resolução nº 11/2016, referente ao seu Regimento Interno. A medida pretende ampliar de três para cinco os blocos parlamentares temáticos destinados a tratar de assuntos de interesse da sociedade paranaense, que não sejam objeto das atribuições das comissões técnicas permanentes.
Hoje a Assembleia conta com três blocos: o Agropecuário, o Bloco da Agricultura Familiar e o Bloco Digital. Na justificativa à proposta, a Comissão Executiva pondera que a ampliação vai representar mais trabalho em prol da sociedade, de acordo com as suas atuais necessidades. A reunião da CCJ começa às 13h30, e será transmitida ao vivo pelo Facebook e pela TV Assembleia.
Agente fiscal – Também volta ao debate a emenda de Plenário ao projeto de lei complementar nº 1/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Lei Complementar nº 131/2010, que trata da reestruturação da carreira do agente fiscal da Coordenação da Receita do Estado (CRE). O projeto tramita em regime de urgência e a proposta de emenda, que visa permitir a concessão de licença aos auditores fiscais que concorrerem ou assumirem a função de dirigente associativo de âmbito estadual, havia sido retirada da sessão extraordinária da última quarta-feira (3) devido a um acordo de lideranças.
PEC – Entre suas vinte proposições, a pauta prevê ainda uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2/2019, de autoria do deputado Delegado Recalcatti (PSD), acrescentando alínea ao inciso XVI do art.27 da Constituição Estadual. A mudança busca garantir que um agente da Policia Militar, Civil, bombeiro militar, servidor da Polícia Científica, agente penitenciário, agente socioeducativo ou guarda municipal possa acumular um outro cargo de professor.
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