CCJ volta a debater nesta terça-feira (21) projeto que altera Fundo de Defesa do Consumidor Discussão recebeu parecer favorável do relator e foi adiada depois de receber pedido de vista.

20/03/2023 16h30 | por Thiago Alonso
Reunião terá início às 13h30, no Auditório Legislativo.

Reunião terá início às 13h30, no Auditório Legislativo.Créditos: Valdir Amaral/Alep

Reunião terá início às 13h30, no Auditório Legislativo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná volta a se reunir nesta terça-feira (21), às 13h30, para discutir o projeto de lei 520/2022, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 14.975/2005, criando o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). A discussão da matéria foi adiada na última sessão após um pedido de vista formulado pelos deputados Paulo Gomes (PP) e Arilson Chiorato (PT). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), tramita em regime de urgência.

Uma das alterações propostas pelo projeto é vincular o órgão à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). Além disso, a alteração insere uma série de incisos ao artigo 6° da Lei 14.975/2005. O artigo trata das competências e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confeco), responsável por gerir o Fundo. Cabe ao Conselho aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor; examinar e aprovar planos, programas e projetos; além de promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor.

Já o Fundo, afirma o governo, tem a finalidade de concentrar recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e reparação de danos causados ao consumidor.

Também de autoria do Poder Executivo, há a previsão de que os parlamentares analisem uma série de projetos de desafetação e doação de imóveis para municípios do Paraná.

Consta ainda na pauta da CCJ o projeto de resolução 4/2023, de autoria da Mesa Executiva da Assembleia, que denomina de deputado Duílio Genari a galeria do 1º balcão e de deputado Gilberto Carvalho a galeria do 2º balcão, localizadas no Plenário Deputado Waldemar Daros do Legislativo estadual. A proposição homenageia dois ex-deputados, falecidos recentemente, que marcaram história na política paranaense. O texto é assinado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD), pelo primeiro secretário, deputado Alexandre Curi (PSD), e pela segunda secretária, deputada Maria Victoria (PP).

Vista

Os deputados voltam a discutir também o projeto de lei 72/2022, após um pedido de vista do deputado Gugu Bueno (PSD). De autoria do deputado Douglas Fabrício (CDN), a proposta dispõe sobre as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no alojamento conjunto no Estado. De acordo com o texto, o objetivo da matéria é garantir alojamento conjunto e a amamentação por livre demanda após o parto. A proposição define como Alojamento Conjunto o local em que a mulher e o recém-nascido sadio permaneçam juntos, em tempo integral, logo após o nascimento até a alta.

O mesmo se dá com o projeto de lei 195/2021, do deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil), que altera a Lei nº 18.451/2015, que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado. O debate do projeto foi adiado após um pedido de vista do deputado Hussein Bakri (PSD).

1° discussão

A CCJ analisa uma série de projetos em primeira discussão nesta terça-feira. Entre eles está previsto o debate do projeto de lei 532/2022, do deputado Goura (PDT), que proíbe a construção de estruturas de arquitetura hostil no Estado. O texto considera arquitetura hostil aquela que objetiva impedir ou evitar o trânsito ou a permanência de pessoas em espaços livres de uso público, como as que impedem pessoas de se abrigarem na calçada sob marquises ou coberturas de edifícios; de deitarem em bancos de praça ou mobiliários urbanos, como divisórias; ou a colocação de pedras, parafusos, espetos ou outros objetos pontiagudos ou semelhantes fixados ou concretados sob viadutos ou em plataformas.

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