Comissão aprova campanha de prevenção contra crimes cibernéticos cometidos por uso indevido da Inteligência Artificial
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência em reunião nesta segunda-feira (07) analisou três projetos de lei. Dois deles foram aprovados: a proposta que cria a Campanha de Prevenção Contra Crimes Cibernéticos Cometidos por Meio do Uso Indevido da Inteligência Artificial, Contra Crianças e Adolescentes. O projeto de lei 141/2024, do deputado Gilson de Souza (PL), visa alertar e desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou coloque em risco crianças e adolescentes.
“A sociedade e os pais precisam conhecer os perigos da exposição excessiva da imagem de seus filhos nas mídias sociais, e os desafios que existem com o advento da nova fase tecnológica”, diz a justificativa da proposta. Além disso, a campanha proposta visa conscientizar a família, as crianças e adolescentes sobre os riscos do uso indiscriminado de plataformas de inteligência artificial, mas também alertar as vítimas que é essencial a realização de denúncia, seja através do Disque-Denúncia, ou diretamente em uma delegacia de crimes digitais e cibernéticos para que seja registrado o boletim de ocorrência.
Também foi aprovado o projeto de lei 111/2025, do Poder Executivo, que cria a Função Privativa Socioeducativa na Estrutura Organizacional do Sistema Socioeducativo do Paraná, com o objetivo instituir uma estrutura formal destinada ao exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento por servidores efetivos, sobretudo, no que se refere às competências relacionadas aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju).
Já a análise da proposta (PL 279/2019) da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), que determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de empresas que utilizarem trabalho infantil, foi adiada a pedido do relator, deputado Thiago Bührer (União).
O trabalho infantil é permitido a partir dos 14 anos, porém faz-se necessário observar que o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A proposta também vai de encontro à Força-Tarefa Infância Segura de Prevenção e Combate a Crimes Contra a Criança que visa integrar ações e direcionar esforços necessários para enfrentar a violência contra as crianças.
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), os deputados Thiago Bührer (União), Gilson de Souza (PL), Pedro Paulo Bazana (PSD), Anibelli Neto (MDB) e a deputada Ana Júlia (PT).
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