Comissão de Constituição e Justiça aprova quadro próprio do DETRAN
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei nº 193/2015, de autoria do Poder Executivo, instituindo o quadro próprio de servidores e cargos comissionados do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN.
Na justificativa à proposta, o governador Beto Richa (PSDB) afirma que a medida possibilitará à entidade uma definição estratégica do seu quadro de pessoal apresentando, ainda, ferramentas de gestão do conhecimento e de avaliação do potencial individual da equipe. “O conjunto dessas ferramentas e a definição organizada e criteriosa das diversas oportunidades de crescimento dentro da organização resultam em diversos fatores positivos, como a maior motivação da equipe, redução da rotatividade e maior assertividade com relação ao cumprimento das metas apresentadas”.
Também foram aprovadas as cinco emendas de Plenário apresentadas ao projeto de lei nº 135/2015, igualmente de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. As emendas foram apresentadas pelos deputados Márcio Pauliki (PDT), Marcio Pacheco (PPL), Requião Filho (PMDB) e Ney Leprevost (PSD).
Chumbo – Boa parte dos debates na reunião da CCJ se concentrou no projeto de lei nº 156/2015, de autoria do deputado Tercílio Turini (PPS), que proíbe a instalação de empresas de fundição de chumbo no estado. Com parecer contrário do relator, deputado Felipe Francischini (SD), a matéria teve um voto em separado, favorável, do deputado Péricles de Mello (PT). Em sua defesa falou o autor, lembrando o risco à saúde representado pelos resíduos do chumbo, altamente cancerígenos, e sua nefasta ação cumulativa no organismo humano.
Como a maioria dos membros da comissão reconheceu o mérito da iniciativa, decidiu-se baixá-la em diligência para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Dentre as sete proposições baixadas em diligências para secretarias de Estado e outros órgãos públicos estão ainda o projeto de lei nº 70/2015, de autoria do deputado Dr. Batista (PMN), incluindo na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio a disciplina “Educação Moral e Cívica”; o projeto de lei nº 155/2015, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), obrigando a instalação de cisternas em todos os lava-cars, lava-trucks, postos de combustível, clubes, estabelecimentos comerciais e industriais que utilizem mais de 20 metros cúbicos de água; e o projeto de lei nº 138/2015, do deputado Alexandre Curi (PMDB), proibindo o uso de restos de alimentos que contenham proteínas de origem animal de qualquer procedência na alimentação de suínos.
Duas proposições foram retiradas de pauta por iniciativa dos próprios autores: o projeto de lei nº 16/2015, do deputado licenciado Douglas Fabrício (PPS), autorizando o transporte de estudantes da educação superior através do Programa Estadual de Transporte Escolar instituído pela Lei nº 11.721/1997; e o projeto de lei nº 54/2015, do deputado Péricles de Mello, obrigando que produtos alimentares produzidos e comercializados com agrotóxicos estampem esta qualidade em suas embalagens.
Duas propostas de lei foram rejeitadas: o projeto de lei nº 143/2015, do deputado Rasca Rodrigues (PV), tratando da criação do Conselho Tutelar de Proteção aos Animais – CTPA, e o projeto de lei nº 122/2015, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), estabelecendo regras de segurança aos estabelecimentos comerciais e congêneres que disponham de áreas de lazer para o público infantil.
Pedidos de vista adiaram para a próxima sessão a votação de três proposições: o projeto de lei nº 29/2015, da deputada Maria Victória (PP), estabelecendo a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis (Bolsa Reciclagem); o projeto de lei nº 136/2015, do deputado Tercílio Turini, acrescentando dispositivo à Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; e o projeto de lei nº 168/2015, de autoria do deputado Anibelli Neto (PMDB), proibindo o uso de procedimentos de radiografia com o objetivo de comprovar a realização de procedimentos aos Planos de Saúde.
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