Comissão de Finanças aprova projeto que isenta doadores de sangue de pagar inscrição em concursos públicos Para fazer jus ao benefício previsto o doador terá que provar que realizou pelo menos três doações de sangue no período de doze meses.

30/05/2017 13h43 | por Eduardo Santana.
Comissão de Finanças e Tributação 30/05/2017.

Comissão de Finanças e Tributação 30/05/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Comissão de Finanças e Tributação 30/05/2017.

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná, presidida pelo deputado Gilson de Souza (PSC), aprovou na manhã desta terça-feira (30) o projeto de lei nº 498/2016, do deputado Paulo Litro (PSDB), que isenta o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Estado do Paraná. De acordo com a proposta, para ter direito à isenção, o doador deverá provar que realizou no mínimo três doações dentro do período de doze meses. Ainda segundo o texto da proposta, a comprovação da condição de doador de sangue será feita com a apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

Diligência – O projeto de lei nº 57/2017, dos deputados Luiz Claudio Romanelli e Alexandre Curi, ambos do PSB, que inclui parágrafo único na Lei nº 16.348/2009, que concede remissão de débitos das companhias de desenvolvimento municipais para com o Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, e com os ativos provenientes do processo de saneamento e privatização do Banco do Estado do Paraná, geridos pela Agência de Fomento do Paraná, teve pedido de diligência solicitado pelo deputado Tadeu Veneri (PT). A proposta será enviada para análise técnica da Procuradoria-Geral do Estado.

O projeto pretende formalizar que a remissão de débitos é concedida na forma de subvenção de investimentos, em virtude da destinação dos valores obtidos pelas companhias beneficiárias estar vinculada, exclusivamente, ao desenvolvimento de programas de implantação de indústrias para o fomento da atividade produtiva e o desenvolvimento econômico dos municípios. Para debater a proposta, o encontro contou com a participação do procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, e de representantes das companhias de desenvolvimento municipais.

MP-PR – Ainda na reunião, os deputados membros da comissão aprovaram os projetos de lei nº 207/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que altera o inciso IV e o parágrafo único do art. 2º a Lei Estadual nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que dispõe sobre o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS; e o de nº 208/2017, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o art. 6º e o anexo VII na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que dispõe sobre cargos e carreiras dos servidores do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR.

Adiado – A pedido do relator Tiago Amaral (PSB), o projeto de lei nº 144/17, de autoria do Ministério Público do Paraná, que cria e transforma cargos no quadro de servidores do órgão, conforme especifica, e adota outras providências, teve sua apreciação adiada.

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