A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou cinco projetos de lei durante reunião realizada nesta terça-feira (27). Na pauta, o projeto de lei complementar nº 3/2018, de autoria da Defensoria Pública, faz alterações na Lei Orgânica da Defensoria Pública, especialmente na estrutura administrativa e de pessoal do órgão.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o projeto de lei nº 146/2018, dispondo sobre os valores a serem recolhidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Também do Governo do Estado, foi aprovado o projeto de lei nº 136/2018, que trata das atribuições e descrição dos cargos em comissão na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
Já o projeto de lei nº 143/2017, de autoria do Ministério Público do Paraná, concede autorização para alienar bem imóvel no município de Guarapuava. E de inciativa dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Plauto Miró (DEM), o projeto de lei nº 177/2017 altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado. Segundo os autores, o objetivo é incluir nos procedimentos licitatórios a necessidade de consulta ao aplicativo Menor Preço, criado recentemente pelo Governo do Estado, e que oferece a pesquisa de dez milhões de produtos em 60 mil estabelecimentos destinados ao consumidor, para verificar os valores e o preço estimado dos objetos a serem comprados pela administração pública.
“O Paraná é o primeiro a lançar um aplicativo que permite a pesquisa de preços para o consumidor. O aplicativo Menor Preço fornece um comparativo do quanto custa um mesmo produto por diversos estabelecimentos. Trata-se de um desdobramento do programa Nota Paraná”, defendem os parlamentares.
Pedido de vista – O deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista para melhor analisar as matérias e adiou a apreciação dos projetos de lei nº 859/2017, que regula a concessão, no âmbito do Poder Judiciário, da gratificação de incentivo à qualificação funcional prevista nas Leis estaduais nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, e nº 17.250, de 31 de julho de 2012; e também o projeto de lei nº 145/2018, que altera o artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, para criar a gratificação por exercício cumulativo de atribuições judiciais e/ou administrativas e de acervo no âmbito do Poder Judiciário. Ambos são de autoria do Tribunal de Justiça.