Comissão de Obras aprova projeto tratando de ocupação da faixa de domínio em estradas estaduais

14/03/2016 16h15 | por Sandra C. Pacheco
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação 14/03/2016

Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação 14/03/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação 14/03/2016


Em reunião realizada no início da tarde desta segunda-feira (14) a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa analisou três proposições, duas das quais foram aprovadas: o projeto de lei nº 16/2016, do Poder Executivo, dispondo sobre autorização para inclusão de dispositivo na Lei nº 17.445/2012, que institui a taxa de fiscalização do uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais, com o estabelecimento de um processo administrativo que permita aos contribuintes a impugnação do lançamento desta taxa; e o projeto de lei nº 605/2015, do deputado Evandro Júnior (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo, com capacidade para filmagem noturna em todos os ônibus de linhas rodoviárias que trafeguem em território paranaense.
O projeto de lei nº 18/2016, também assinado pelo Poder Executivo, foi baixado em diligência por iniciativa do relator, deputado Marcio Pauliki (PDT). O texto trata de autorização para efetuar cessão de uso de imóvel localizado em Curitiba ao Provopar Ação Social. Durante a reunião o deputado Felipe Francischini (SD), que presidiu os trabalhos, submeteu à apreciação dos demais membros da comissão o convite para participação em audiência pública promovida pela Frente Parlamentar do Transporte Rodoviário de Cargas, com o objetivo de discutir a renovação dos contratos de concessão de exploração dos pedágios entre o Estado e as empresas contratadas.
Francischini informou também que a comissão já recebeu o relatório das atividades desenvolvidas pela Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR, no ano passado, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso 12, da Lei Complementar nº 94/2012.

 

 

 

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