Comissão de Orçamento aprova parecer favorável à LDO em forma de substitutivo geral
Ao texto original, enviado pelo Poder Executivo à Assembleia, foram acrescentadas 65 emendas dos parlamentares. Outras 26 emendas foram rejeitadas.
A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em reunião, no início da tarde desta terça-feira (30), parecer favorável do relator ao projeto de lei 141/2022 que define as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício fiscal de 2023. A previsão de receitas para o ano que vem é de R$ 58,2 bilhões.
A aprovação se deu em forma de substitutivo geral ao texto original enviado ao Legislativo pelo Governo do Estado com 65 emendas dos parlamentares acatadas de modo integral, entre as 92 emendas propostas. Foram 26 emendas rejeitadas, além de uma acatada parcialmente. "Dentre as emendas acatadas e incorporadas ao texto do substitutivo geral apresentado de forma anexa ao presente, temos que a grande maioria das emendas se trata de simples reforço de dotação, razão pela qual deixamos de especificar no presente parecer. Ressalte-se que as emendas acatadas, o foram face à sua absoluta compatibilidade com as disposições constitucionais e legais atinentes à matéria orçamentária, além de reforçarem as prerrogativas do Poder Legislativo quanto à fiscalização orçamentária. Procurou-se incorporar ao texto todas aquelas Emendas que total ou parcialmente valorizavam a função fiscalizadora desta Casa de Leis", diz o relatório
O substitutivo traz ainda a possibilidade de riscos fiscais no valor de R$ 3,6 bilhões referentes ao contrato celebrado entre o Estado e o Banestado, vendido ao Itaú em 2000. Aguarda-se decisão do STF sobre a modalidade de pagamento, por precatórios ou penhora judicial de ações da Copel.
Há ainda a possibilidade de frustração de arrecadação de R$ 4,1 bilhões. No entanto existe a previsão de um acréscimo de receita para o ano que vem em relação ao que está disponível em 2022.
O projeto, na forma do substitutivo, segue para a apreciação dos deputados no Plenário na próxima semana.
Poderes
Os percentuais de repasses efetivados aos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública não sofreram alterações.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA).
Uma das funções básicas da LDO é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.
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