CPI termina fase de oitivas com depoimento de representante da Empresa Balneária Pontal do Sul

17/09/2015 13h52 | por Rossano Ribas

Créditos: Laura Ling /Alep

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Ocupação Fundiária de Pontal do Paraná encerrou na terça-feira (16), na Sala das Comissões da Assembleia Legislativa, a fase de oitivas sobre supostas ilegalidades cometidas em terras doadas ao município litorâneo no final da década de 40. Presidida pelo deputado Fernando Scanavaca (PDT), com relatoria do deputado Tião Medeiros (PTB), a CPI ouviu e questionou na ocasião o empresário João Carlos Ribeiro, representante da Empresa Balneária Pontal do Sul Ltda.
No depoimento, João Carlos respondeu aos questionamentos dos deputados e apresentou documentos que, segundo ele, comprovam a legalidade de todas as ações referentes à sua empresa. O empresário declarou que não existiram irregularidades no processo de concessão das terras e que as acusações formuladas a respeito são infundadas. “Todo o procedimento de concessão das terras foi feito da maneira legal, tudo em conformidade com os termos de concessão de terras que existiam no Paraná à época, e nós estamos com todos os documentos comprobatórios da absoluta regularidade das terras”, concluiu.
João Carlos afirmou ainda que a empresa Balneária Pontal do Sul atendeu rigorosamente a todas as exigências e contrapartidas que foram impostas pela legislação em vigor, e ainda realizou diversos atos em benefício da comunidade que não estavam entre as obrigações da concessão.
Nas reuniões anteriores da CPI foram convocadas e ouvidas autoridades e pessoas que pudessem esclarecer dúvidas sobre a titularidade da área. Entre os depoentes que passaram pela Comissão estão Márcio Luiz Gonçalves Krammers, autor de parte das acusações que motivaram a criação da CPI; Marcelo Gelbcke, advogado responsável pelas ações populares referentes ao caso; o ex-prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes; o atual prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi; o prefeito de Paranaguá, Edison de Oliveira Kersten; o procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso; o diretor-presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), Amílcar Cavalcante Cabral; o cartorário do Registro de Imóveis de Pontal, Jorge Luís Moran; o cartorário do Registro de Imóveis de Paranaguá, Paulo Eduardo Manfredini; e, por último, o empresário João Carlos Ribeiro, representante da Empresa Balneária Pontal do Sul Ltda.
Segundo o relator da CPI, deputado Tião Medeiros (PTB), os parlamentares membros da comissão tratarão agora de analisar a documentação apresentada pelo empresário João Carlos Ribeiro, juntamente com os inúmeros outros documentos que já constam do processo. O deputado afirmou que os depoimentos prestados nas reuniões foram relevantes para os trabalhos da comissão e que a partir de agora serão tomadas as medidas legais que cabem à comissão. “O depoimento do representante da empresa foi bastante esclarecedor e trouxe uma série de notícias e informações novas, relevantes e decisivas, até então desconhecidas”. Para o deputado Tião Medeiros as reuniões da CPI foram intensas e proveitosas. “Foram apresentados novos documentos que serão analisados um a um, no sentido de esclarecer todos os fatos. Portanto, agora é construir o relatório para podermos encerrar a CPI”, concluiu o relator.
Participaram da reunião da CPI o presidente da comissão, deputado Fernando Scanavaca (PDT); o relator Tião Medeiros (PTB); os deputados membros da CPI Bernardo Carli (PSDB), Elio Rusch (DEM), Guto Silva (PSC), Nereu Moura (PMDB) e Rasca Rodrigues (PV). Estiveram também presentes à reunião o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB); o 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM); e os deputados Alexandre Curi (PMDB), Felipe Francischini (SD), Ney Leprevost (PSD) e Mauro Moraes (PSDB).
Histórico– A empresa Balneária Pontal do Sul recebeu, em 1949, através de doação do município de Paranaguá, uma área de aproximadamente três mil hectares, na localidade de Pontal no Paraná, com o propósito de realizar obras de infraestrutura e incentivar a povoação do local. Pontal do Paraná integrava, naquela época, o município de Paranaguá. A Lei estadual nº 249, de 12 de setembro de 1949, autorizou o Estado do Paraná a ceder gratuitamente a Paranaguá a área de terras devolutas que ainda seriam demarcadas.

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