O relator da emenda, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), manifestou dúvidas sobre o conteúdo da proposta, defendendo que o tema, por sua complexidade, mereceria um aprofundamento. A seu ver, os parlamentares não foram informados sobre a extensão do impacto das medidas sobre a economia do Estado. O deputado Tiago Amaral (PSB) ponderou que a matéria trata apenas da convalidação de benefícios que já foram concedidos, não trazendo, portanto, novos impactos. Romanelli insistiu na preocupação em relação ao período de fruição do benefício.
O líder do Governo, deputado Pedro Lupion (DEM), apelou aos colegas para que respeitassem o regime de urgência imposto à matéria, argumentando que o que estava em votação era apenas a emenda, e não o projeto em si, que já foi analisado e aprovado pela CCJ. Explicou, também, que a proposta visa atender exigências do CONFAZ, sob pena de inviabilizar contratações do Estado com o Governo Federal. Ou o Paraná faz as adequações previstas no artigo 6º da Lei Complementar Federal nº 160, ou estará sujeito aos impedimentos por ela previstos.
As discussões envolveram outros membros da comissão, como Tadeu Veneri (PT), Fernando Scanavaca (PODEMOS) e Gilson de Souza (PSC). Nos minutos derradeiros da sessão Romanelli leu seu relatório favorável e a emenda foi aprovada. Matéria apreciada antes, a emenda de Plenário ao projeto de lei nº 403/2018, do Poder Executivo, aprovando a construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia, também teve parecer favorável de Romanelli e voto contrário do deputado Nereu Moura (PMDB). O voto contrário foi aprovado por cinco membros da comissão, determinando a indicação de um novo relator para apresentar seu parecer na próxima semana.
Para evitar delongas na tramitação do projeto de lei nº 502/2018, também proveniente do Poder Executivo, o deputado Tiago Amaral, na condição de autor, propôs a retirada de emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação. Os quatro membros desta comissão que integram a CCJ concordaram, liberando o projeto para seguir tramitação. O texto dispõe sobre o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ao ICMS. Tanto este quando o projeto de lei nº 501/2018 tramitam em regime de urgência.