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Deputada Cida Borghetti (pp)

Os funcionários públicos civis do Paraná, ou seja todos os servidores exceto os militares, têm direito a requerer aposentadoria com 30 anos de serviço para homens e 25 anos para mulheres.Mas o artigo que trata de acréscimo nos vencimentos de cinco por cento ao ano excedente, até o máximo de 25 por cento, não faz diferenciação entre homens e mulheres. Com essa falha, algumas servidoras relataram à deputada Cida Borghetti (PP) que a Paranaprevidência não está reconhecendo o direito de acréscimo nos vencimentos após as mulheres completarem 25 anos de serviço.Esta semana, Cida Borghetti (PP) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa corrigindo o Artigo 171 da lei 6.174 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná. Caso o projeto da deputada seja aprovado, esse artigo passará a vigorar com o seguinte texto:“Art. 171 – Ao completar trinta anos de exercício o homem e vinte e cinco anos a mulher, o funcionário terá direito ao acréscimo aos vencimentos de cinco por cento por ano excedente, até o máximo de vinte e cinco por cento.”A deputada Cida Borghetti (PP) explica que “o artigo 138 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Paraná, que trata especificamente da aposentadoria, prescreve a redução em cinco anos para a mulher, em relação ao tempo de aposentadoria do homem. Contudo, o artigo 171 não acompanha essa redução. Observando o teor do artigo 171, quando a mulher passa a ter direito ao adicional, com trinta anos de serviço, ela já está aposentada”, O projeto foi apresentado na Assembléia Legislativa nesta segunda-feira (25) e ainda precisará passar pelas comissões antes que possa ser encaminhado ao Plenário da Casa para votação.
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