Deputado Péricles de Mello (pt)

02/07/2009 16h16 | por Luis Otávio Dias DRT/PR 5871 / 41 3350-4250 / 9621-2141
A Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira, dia 1º, a redação final do projeto de lei 106/2009 do governo do Estado, que altera termos da Lei 11.713/97 sobre reformulações no acesso à carreira do professor titular das instituições estaduais de ensino superior do Paraná. A proposta segue agora para sanção do governador Roberto Requião (PMDB).A necessidade de ajustes no texto da lei foi defendida pelo deputado estadual Péricles de Mello (PT), por meio de um requerimento aprovado na Casa, acatando as reivindicações de professores universitários, de representantes de sindicatos da categoria e reitores das universidades. Da forma como o texto estava redigido, os professores que já faziam parte do magistério público superior se sentiam prejudicados, pois, ao passarem em concursos públicos para a vaga de titular, tinham que encerrar a matrícula anterior, causando prejuízos à carreira e aos direitos trabalhistas conquistados até então.O principal ponto da proposta, defendida pelos professores, altera os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 14 da lei 11.713/97, estabelecendo que se o candidato aprovado para o cargo de professor titular for oriundo da carreira do magistério público superior do Paraná, ele manterá, para todos os efeitos legais, a matrícula original, sem necessidade de pedir exoneração do cargo ao assumir a nova função. Com isso, o projeto evita que o professor requeira sua aposentadoria na transição de cargo, permanecendo com o respectivo tempo de serviço e contribuição, ficando ainda dispensado do estágio probatório. Para efeito de aposentadoria, o texto prevê que o docente cumpra cinco anos no exercício na classe de professor titular. O candidato pertencente ao serviço público, que não professor universitário do Estado, terá a aposentadoria calculada de acordo com as regras de transição contidas nas Emendas Constitucionais números 20, de 16 de dezembro de 1998, 41, de 19 de dezembro de 2003 e 47, de 6 de julho de 2005. As alterações passarão a valer também para o que determina lei estadual 15.944 de 2008, que reformulou o quadro da categoria. “O governo atendeu nossa reivindicação ao deixar claro que professor titular é uma das classes da carreira do magistério, caracterizando apenas como um dos critérios de promoção na carreira”, disse Péricles que preside a Comissão de Educação da Assembleia. O presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (Sesduem), Henrique Radomanski, aponta que muitos professores deixavam de fazer concurso para titular, porque eram impedidos de prosseguir na carreira com os benefícios adquiridos ao longo dos anos. “Trata-se de uma conquista fundamental para a classe docente universitária”, define Radomanski. De acordo com o presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Sinduepg), Oscar Fustemberg, as modificações na lei representam um estímulo para o professor. “Havia uma lacuna na regulamentação na carreira dos decentes que já pertenciam ao magistério superior, pois tinham que começar sua vida acadêmica do zero ao passar para vaga de titular, enfatiza Fustemberg. Ele destaca ainda que as correções na lei foram discutidas por representantes dos sindicatos da categoria e o governo do Estado. O texto final da proposta é resultado das avaliações de um grupo de trabalho instituído pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a participação de representantes de cada uma das cinco universidades estaduais (Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)), além de demais faculdades estaduais do Paraná, da Associação Paranaense das Instituições Estaduais de Ensino Superior (Apiesp) e das secretarias de Estado da Administração, da Previdência e do Planejamento.

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