Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Deputado Reni Pereira (psb)

”O objetivo da lei é justamente fazer com que haja um avanço na preservação da saúde do próprio fumante”Foram rejeitadas seis emendas das dezessete apresentadas ao projeto de lei que proíbe o cigarro em local coletivo público ou privado, na reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, realizada nesta segunda-feira, 24. O projeto aprovado em primeira discussão na quarta-feira (19) recebeu 17 emendas e voltou para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Segundo o relator deputado Reni Pereira (PSB), as emendas rejeitadas basicamente tratam do mesmo assunto, que autorizavam o funcionamento dos fumódromos. “O objetivo da lei é justamente fazer com que haja um avanço na preservação da saúde do próprio fumante também, então todas as emendas que flexibilizavam a utilização dos cigarros ou derivados do tabaco em locais de uso comum foram rejeitadas, e eram inconstitucionais”, esclarece Reni. Entre as emendas aprovadas estão as que proíbem o fumo em veículos que transportem crianças ou gestantes, e também a proibição dos chamados cigarros eletrônicos, assim como a que determina o que poderá ser entendido por cigarro eletrônico. Será permitido fumar em locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual, nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; nas ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias. O cigarro continuará autorizado nas residências, vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estarão liberados em áreas abertas, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. O projeto estabelece multa para o fumante e para o dono do estabelecimento de R$ 5,8 mil, o equivalente a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPR/PR). A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação