Deputados iniciam os debates sobre a criação da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça em reunião realizada nesta terça-feira (24).
Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná iniciaram, nesta terça-feira (24), as discussões sobre o projeto de lei 642/2020 que institui no Paraná a Polícia Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS).
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), e foi acompanhada pelos demais deputados e agora será analisa pelas demais Comissões da Assembleia. O texto segue o que determina a Lei Federal 13.675/2018, que estabeleceu como diretrizes e objetivos à satisfação dos princípios do Sistema Único de Segurança Pública a elaboração por cada ente federativo de uma política estadual, justifica o Poder Executivo, autor da matéria.
O objetivo da Política, conforme consta no projeto, é o de “contribuir para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, promovendo os direitos fundamentais do cidadão”.
Também busca o incentivo de medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, estimulando e ampliando as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão à violência e à criminalidade, notadamente contas os crimes violentos letais intencionais.
Os meios e instrumentos da Política Estadual de Segurança Pública e de Defesa social são compostos pelo Plano Estadual de Segurança Pública e de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública; o Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Biometria e de Drogas; os fundos de financiamento da Segurança Pública e Defesa Social; e os demais fundos e planos em andamento no Estado referentes às áreas de Segurança Pública e Defesa Social.
Orçamento – Também recebeu parecer favorável, que foi aprovado pelos deputados, o projeto de lei 393/2021 que altera o Orçamento do Estado visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, como equipamentos de informática, mobiliários e veículos). O valor do crédito especial corresponde a R$ 20 mil.
Vacina – Os deputados aprovaram a constitucionalidade do projeto de 358/2021, do deputado Delegado Francischini (PSL) que trata da regulamentação da aplicação de dose periódica, caso se demonstre necessária, do imunizante contra a Covid-19 no estado.
“Tal medida objetiva conferir maior eficácia à campanha de imunização, tendo em vista que determinados imunizantes não apresentam níveis elevados de proteção, o que acaba por deixar inseguros os indivíduos que o receberam. Ainda, cabe salientar que os primeiros imunizantes que foram aplicados em âmbito nacional, destinaram-se aos profissionais da saúde e idoso, que justamente são um público mais precioso, visto que os primeiros encontram-se na linha de frente do combate ao Covid-19, ficando diretamente expostos ao contágio, enquanto os segundos são os que possuem maiores chances de complicações decorrentes da contaminação, razão pela qual, justifica-se o reforço na imunização”, argumentou Francischini.
Nomeação – A proibição de nomear em cargos públicos, na esfera dos três Poderes do Estado, as pessoas que tenham sido condenadas baseadas na Lei Federal 7.716 (Lei do Racismo) e pelo artigo 140 §3º do código Penal (Injúria Racial), foi aprovada na forma de um substitutivo geral apresentado pelo relator da matéria, deputado Tião Medeiros (PTB). O projeto de lei 831/2019 é de autoria do deputado Requião Filho (MDB).
O relator transformou a proposta em uma alteração na lei estadual 16.971/2011 que trata de normas de vedação para ocupar cargos púbicos. Com isso, será inserida a alínea “l” ao inciso III do artigo 1º da lei com a seguinte redação: l) condenados pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo art. 140, §3º do Código Penal - Injúria Racial.
Demais projetos – Recebeu parecer favorável o projeto de resolução 16/2021, da Comissão Executiva, que altera a resolução 19/2020, regulamentando os horários do expediente e outras atividades do Legislativo durante a vigência do Sistema de Deliberação Mista na Assembleia Legislativa do Paraná.
Foram aprovados ainda os pareceres favoráveis a diversos projetos do Poder Executivo que tratam da cessão ou doação de imóveis aos municípios e também aos projetos que concedem o título de Utilidade Pública ao Centro de Tratamento e Recuperação Renovação em Cristo da cidade de Pinhão; Associação de Moradores de Engenheiro Gutierrez na cidade de Irati; Associação Coletivo Inclusão da cidade de Fazenda Rio Grande; e ao Instituto da Comunidade Afro-Brasileira com sede em Curitiba.
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