19/10/2005 19h23 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaJornalista: Flávia PrazeresDEPUTADOS VOTAM VETOS DO EXECUTIVONesta semana os deputados apreciaram sete vetos do Poder Executivo, sendo seis mantidos e um derrubado por 28 votos. O projeto de lei, em questão, é de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB) e faculta a utilização do limite de importação não esgotado nos critérios da Lei nº 13.971/02, de 29 de dezembro de 2002.A medida, que será promulgada pelo chefe do Legislativo, estabelece que os limites de valor para importação concedidos pela Secretaria da Fazenda e revalidadas por lei, que não foram utilizados pelas empresas autorizadas, por terem deixado de operar no regime, equivalente a 10.896.952,00 UPF (Unidade Padrão Fiscal) serão atribuídos a empresas que vierem se estabelecer nos municípios de Maringá, Paiçandu e Sarandi, na proporção de até 10% por empresa. Apenas para exportações realizadas através da Estação Aduaneira Interior de Maringá e num período de dois anos.“A lei ainda contempla a possibilidade da parcela postergada do imposto monetariamente atualizada, seja quitada mediante a utilização de créditos acumulados do ICMS ou precatórios vencidos do Estado do Paraná”, ressalta Hermas.Entre os demais vetos analisados pelo Legislativo e mantidos constavam o de autoria do deputado Ratinho Junior (PPS) que tratava da transferência escolar do ensino superior para o servidor público estadual, civil ou militar estudante ou dependente. E ainda o do deputado Ângelo Vanhoni (PT) que disponibiliza o uso de impressoras em Braille nos núcleos regionais de ensino da Secretaria de Estado da Educação.De acordo com a justificativa do Executivo, a transferência escolar não poderia ocorrer nos casos de uma instituição municipal para estadual, porque estaria vetada pelo Supremo Tribunal Federal. Já a iniciativa de Vanhoni, de acordo com o parecer da Secretaria de Estado de Educação não poderia ser executada em virtude do elevado custo, não havendo recursos financeiros para aquisição e manutenção de impressoras, bem como dos recursos humanos habilitados em configuração e proficiência em Braille.Os outros quatro vetos também mantidos eram de caráter autorizatório, sendo implantados mediante a aquiescência do governo estadual. Dois deles estipulavam doações de imóveis para o Patrimônio de Marechal Cândido Rondon e para a Prefeitura Municipal de Chopinzinho.Enquanto que os demais autorizavam a implantação de duas Ciretrans (Circunscrição Regional de Serviços do Departamento de Trânsito), sendo uma no município de Palmeira e a outra em Piraí do Sul.