Durval Apresenta Projeto que Regula Parcerias Público-privadas No Estado

20/04/2005 17h11 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 20/04/05Jornalista: Carlos SouzaDURVAL APRESENTA PROJETO QUE REGULAPARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ESTADOAssembléia Legislativa deve votar nas próximos sessões o projeto de lei do deputado estadual Durval Amaral (PFL), que institui normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito estadual. A proposta já recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças (CF).“A proposta é relevante interesse público. Ainda mais no atual cenário de escassez de recursos orçamentários para grandes investimentos, como nos setores de transporte, saúde e saneamento básico, por exemplo. Com a regulamentação do projeto das PPP, o Poder Executivo passa a ter um instrumento eficiente para promover o desenvolvimento do Estado, sem comprometer as contas públicas ou adiar repetidamente os investimentos necessários”, afirmou Durval Amaral.A proposta do deputado, mesmo com a recente edição da Lei Federal 11.079 de 30.12.04, que estabelece normas gerais para a formalização das PPPs, é utilizar este instrumento com base em legislação estadual própria, como já acontece nos Estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. “Há muitas aplicações que podem ser resolvidas ou estabelecidas dentro do âmbito estadual, o que permite o melhor aproveitamento da lei”, ressalta Amaral.De acordo com a proposta do deputado, a Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Estadual. Segundo Amaral, as PPPs possibilitam uma sinergia entre os setores público e privado, sem se perder de vista o interesse público. “A adoção do sistema das PPPs assegura, de forma mais adequada, serviços públicos de melhor qualidade, com menores custos para sociedade”. ENTENDA - Parceria Público-Privada pode ser traduzida como contrato de concessão envolvendo pagamento da administração pública a um parceiro privado (concessão patrocinada) ou combinação entre prestação de serviços e execução de obras para uso direto ou indireto da administração pública (concessão administrativa). Nos dois casos, pode haver cobrança de tarifas de usuários. As PPPs podem abranger tanto investimentos em infra-estrutura como prestação de serviços na área social: educação, saúde, assistência social, segurança pública e justiça. Na prática, trata-se de delegar à iniciativa privada funções antes exercidas pelo Estado.PROJETO - Conforme especificação do projeto de lei, a contratação das PPPs estará condicionada ao processo de licitação na modalidade de concorrência. A proposta prevê ainda que para a formação das parcerias deverão ser observadas algumas diretrizes, como a eficiência no cumprimento das obras e no emprego dos recursos, a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, bem como a transparência dos procedimentos e das decisões, além da sustentabilidade financeira e as vantagens socioeconômicas dos projetos, entre outros. O projeto regula ainda as garantias que devem ser dadas ou tomadas para a execução das PPPs.Ainda de acordo com o projeto do deputado Durval Amaral, fica vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, quando o valor do contrato for inferior a R$ 20 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos ou superior a 35 anos, ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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