Isenção de taxas em concursos públicos para doadores de sangue começa a ser votada na Assembleia Proposta de autoria do deputado Paulo Litro visa beneficiar aqueles que fizerem pelo menos três doações de sangue dentro do período de doze meses.

27/10/2017 16h20 | por Eduardo Santana.
Fachada Assembleia Legislativa do Paraná.

Fachada Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Fachada Assembleia Legislativa do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) começa a votar na sessão desta segunda-feira (30) o projeto de lei nº 498/2016, que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Estado do Paraná. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB), para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou, no mínimo, três doações dentro do período de doze meses. Ainda segundo o texto, que será votado em primeiro turno, a comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

O texto ainda diz que se considera, para enquadramento no benefício, somente doação de sangue realizada a órgãos oficiais de saúde ou a entidades credenciadas pela União, pelo Estado ou pelo Município. “Pessoas que estão passando por tratamentos de saúde, acidentados e portadores de doenças no sangue precisam constantemente da reposição e de renovação de sangue. Por isso, estimular a doação regular de sangue mediante incentivos públicos é de extrema importância”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

TJ-PR – De autoria do Tribunal de Justiça, o projeto de lei nº 542/2017, que altera dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), será votado em primeira discussão. De acordo com as mudanças propostas, a Corregedoria-Geral de Justiça, que tem como incumbência a fiscalização permanente dos magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno. E o corregedor-geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições igualmente estabelecidas no Regimento Interno. A alteração visa afastar o descompasso atualmente existente na definição dos termos “inspeção”, “correição ordinária” e “correição extraordinária” entre a Corte de Justiça estadual e o Conselho Nacional de Justiça, por seu Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas. 

2ª discussão – Três propostas serão votadas em segundo turno na sessão desta segunda. São eles: projeto de lei nº 576/2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao município de Campo Mourão; e nº 577/2017, que autoriza o mesmo Executivo a doar imóvel ao município de Sertanópolis. As duas matérias são de autoria do Governo do Estado. E o projeto de resolução nº 7/2017, de autoria das deputadas Claudia Pereira (PSC), Cantora Mara Lima (PSDB), Cristina Silvestri (PPS) e Maria Victoria (PP), e dos deputados Anibelli Neto (PMDB), Marcio Pacheco (PPL) e Professor Lemos (PT), que altera o art. 62, da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com esta última proposta, ficam inclusos às atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso os assuntos referentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiências.

Cláusula Anticorrupção – Será apreciado em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 324/2016, do deputado Evandro Junior (PSDB), que visa alterar a Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. A proposta estabelece a inclusão da chamada “Cláusula Anticorrupção” em todos os contratos públicos vigentes. Também em primeira votação, serão votados os projetos de lei nº 395/2017, do deputado Rasca Rodrigues (PV), que concede o título de utilidade pública à Associação Amigos dos Animais de Terra Rica Bicho Bom, com sede no município de Terra Rica; e nº 632/2017, do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a efetuar cessão de imóvel ao município de Salto do Lontra.

Vetos 1 – Em discussão única os deputados vão apreciar o veto parcial nº 23/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 209/2017, do próprio Executivo, que autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia. O texto revoga o art. 3º da proposta, que condiciona a emissão de licença de operação pelo órgão ambiental competente ao empreendimento hidrelétrico de geração de energia, à comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e dos benefícios dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento.

O veto parcial nº 26/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 267/2017, de autoria do próprio Governo do Estado, que promove alterações no Quadro Próprio do Poder Executivo, acrescentando, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 13.666/2002, também será apreciado em discussão única. No texto, o Executivo informa que o veto incide sobre os artigos da proposta que tratam da modificação da nomenclatura da função de Educador Social para Socioeducador, e, ainda, sobre a descrição básica das funções de bailarino e de músico.

Vetos 2 – Outros dois vetos serão apreciados pelos deputados na sessão desta segunda-feira. O primeiro deles é o de nº 21/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 246/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que garante a alunos da rede particular de ensino do Paraná a realização gratuita de provas e exames em segunda chamada.  O Governo do Estado alega que o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

O segundo veto, que é parcial e de nº 27/2017, incide sobre o projeto de lei nº 602/2016, dos deputados Anibelli Neto (PMDB) e Maria Victoria (PP), em coautoria com o ex-deputado Chico Brasileiro,  que institui a Rota do Vinho no estado do Paraná. De acordo com a justificativa do Executivo, o parágrafo único do art 2º da proposta, que diz que o Poder Municipal delimitará e indicará os pontos de visitação da rota, podendo contar com o auxílio do Poder Executivo Estadual, tem potencialidade de infringir o princípio federativo, estabelecido no ar. 1º da Constituição Federal.

 

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