Lei beneficia hospitais conveniados com o SUS no Paraná
Medida libera as instituições do cumprimento de metas a partir de junho de 2020 em razão da suspensão da realização de procedimentos eletivos para o atendimento, em muitos casos exclusivos, de pacientes com Covid-19.
A pandemia do coronavírus causou diversos transtornos para os hospitais do Paraná, principalmente àqueles conveniados com o Estado e o Sistema Único de Saúde. Em razão da necessidade de leitos para atendimento exclusivo da Covid-19 e o agravamento da pandemia, cirurgias eletivas e outros procedimentos deixaram de ser realizados, o que impactou diretamente nas finanças dessas instituições.
Mas uma lei 20.657/2021, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Dr. Batista (DEM), e sancionada em 3 de agosto suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas entre a Secretaria de Estado da Saúde e os prestadores de serviço no âmbito do sistema Único de Saúde do Estado do Paraná.
Com isso, as instituições receberão os recursos mesmo não tendo atingido as metas de procedimentos que deveriam ter sido realizados, mas que a pandemia impediu. “Desde 2020 os hospitais teriam que dar a continuidade de atender os pacientes durante a pandemia, mas a maioria deles cedeu leitos de enfermaria e de UTI para atender a pandemia. Com isso, cirurgias eletivas e de outras complexidades não puderam acontecer. Agora, o Governo do Estado, respeitando o nosso projeto de lei aprovado nessa Casa, com recursos do Tesouro vai sanar as contas dos hospitais que ajudaram a salvar vidas nesse período”, explicou Dr. Batista.
Com isso, os valores que seriam recebidos pelos hospitais serão pagos confirme os valores das parcerias e contratos assinados, mesmo que as metas não tenham sido atingidas. “O Governo vai manter com o dinheiro do Tesouro e os hospitais não vão fechar as portas”, ressaltou o deputado Dr. Batista.
Os efeitos da lei retroagem desde junho de 2020, quando os leitos hospitalares passaram a ser cedidos para atendimento exclusivo para casos da covid-19 e garantem a suspensão até o dia 31 de julho de 2021, visto que em julho os procedimentos eletivos foram liberados pela SESA.
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