Lei de Hermas Brandão

31/01/2005 17h40 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDivulgado em 21/09/04Jornalista: Flávia PrazeresLei de Hermas Brandão garante ao funcionário do Estado o direito de se aposentarOs funcionários públicos estaduais que já cumpriram o tempo de serviço exigido por lei contam, agora, com um novo instrumento legal para tornar mais ágil o processo de aposentadoria.A Assembléia Legislativa promulgou a Lei nº 14.502, de autoria do deputado Hermas Brandão (PSDB), que dispõe sobre a licença especial remunerada para fins de aposentadoria, regulamentada por outra lei, de nº 6.174, aprovada em 1970. Hoje, há uma fila de espera para que o servidor público possa se aposentar. Com a aprovação da lei, o funcionário estadual poderá requerer a licença remuneratória após 30 dias da data em que protocolou o pedido de aposentadoria. Além disso, passa a ser facultativo ao servidor o afastamento do exercício das suas atividades. A lei assegura ao servidor uma indenização pelo tempo em que trabalhar, na proporção do dobro do seu salário. Adicionalmente, o tempo que tirar de licença será tido como efetivo, inclusive para aposentadoria especial. “O funcionário que dedicou sua vida profissional ao Estado do Paraná merece o respeito de toda a sociedade. Agora, os servidores passam a ter proteção legal na hora de se aposentar”, explica o deputado Hermas Brandão. O presidente da Assembléia Legislativa apresentou o projeto de lei no final do ano passado. Apreciado em plenário este ano, foi votado em primeira discussão em 18 de fevereiro e em redação final em 6 de abril. A promulgação aconteceu no último dia 17. Hermas acredita que desta forma os servidores públicos terão o seu direito garantido. Para o deputado, “a lei é também um fator de estímulo para que o Estado não apenas conceda o que é direito do servidor, como também dê a oportunidade para que mais paranaenses ingressem no serviço público, o que contribui para o processo de geração de empregos no Paraná”.

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