(*) Waldyr Pugliesi O Conselho Monetário Nacional aprovou no final de outubro, uma medida que vai dar um novo fôlego à agricultura familiar brasileira. Trata-se do pagamento de financiamentos agrícolas com os produtos tirados da terra, conforme estipula o recém-criado Programa de Garantia da Produção da Agricultura Familiar, o PGPAF. Na prática é a chamada equivalência-produto, onde o agricultor oferece como garantia aquilo que irá produzir. O programa é quase uma reedição do Panela Cheia, lançado em 1991 na primeira gestão do governador Roberto Requião. A iniciativa atendia pequenos agricultores que ofereciam a produção de milho como garantia de pagamento na liberação de financiamentos para compra de equipamentos agrícolas, sementes ou insumos. A nova medida, regulamentada pelo Banco Central na resolução 3632, vai atender agricultores que cultivam 30% das áreas produtivas do Paraná. Vale ressaltar que o amparo da equivalência-produto será válida para a safra 2008 e 2009. Os agricultores serão beneficiados na forma de bônus que serão descontados nas prestações das operações de custeio ou investimento. Essa concessão será atrelada à uma espécie de cesta de produtos que inclui feijão, leite, mandioca, milho, alho, café, cebola, tomate, soja e trigo. Este programa é importante para a agricultura familiar, principalmente neste momento de crise, quando os agricultores ficam inseguros em relação à possibilidade de queda nos preços dos produtos. Outra vantagem, inclusive apontada por técnicos do setor como o secretário estadual de Agricultura e Abastecimento Valter Bianchini, é que a rentabilidade com a produção será garantida pelos preços de referência, o que representa uma garantia neste momento em que os bancos estão cada vez mais exigentes para concessão das operações de crédito. A resolução permite aos agentes financeiros a concessão de descontos aos mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, em operações de custeio e investimentos. Os pequenos produtores poderão financiar a compra de máquinas, implementos e equipamentos, desde que seja definido um produto como gerador de renda, vinculado à operação de investimento. A operação corresponde à garantia da equivalência-produto. Ou seja, sempre que o produto utilizado como referência para base do financiamento estiver abaixo do preço de garantia, essa diferença será repassada ao agricultor familiar através de bônus de descontos no momento do pagamento da prestação do investimento ou custeio. Essas operações serão limitadas a R$ 3,5 mil. A resolução estipula que sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo dos preços de garantia da Agricultura Familiar, que é definido pela Companhia Nacional do Abastecimento, o governo federal irá garantir ao produtor essa diferença. Por exemplo, em outubro o preço do milho caiu no mercado para uma média de R$ 16,58 a saca, enquanto o preço de garantia para a Agricultura Familiar é de R$ 18,00 a saca. Nesse caso, no período da comercialização e do vencimento das parcelas de custeio e investimentos se continuar essa diferença, o governo dará um bônus no momento da liquidação da parcela, correspondente ao percentual do preço médio de mercado. Para ingressar no programa é necessário comprovar renda bruta anual de até R$ 110 mil e área da propriedade com até quatro módulos fiscais. No Paraná, a média de área de propriedades da agricultura familiar é de 50 hectares. Outra comprovação necessária é que a renda da propriedade seja pelo menos 70% oriunda da atividade agropecuária e que tenha o envolvimento da família.(*) Waldyr Pugliesi é deputado estadual, líder do PMDB na Assembléia Legislativa e presidente do Diretório Estadual do PMDB.