Na Primeira Reunião de 2010, Ccj Adia Votação de Projeto que Limita Feriados Para Servidores Estaduais

10/02/2010 09h18 | por Flavia Prazeres - (41) 3350-4188
 Na primeira reunião de 2010, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou cinco projetos de lei e rejeitou sete dos quinze itens apreciados da pauta. Outras três propostas tiveram votação adiada, entre elas, a que pretende acabar com o feriado municipal a servidores públicos estaduais. O projeto de lei nº. 468/09, que estabelece que o governo estadual deva respeitar apenas feriados estaduais e nacionais, recebeu voto contrário do relator, deputado Reni Pereira (PSB), sob a alegação de que a matéria é competência do governo federal e, que, portanto, fere a legislação do País. Entretanto, a votação teve de ser adiada porque o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) fez um pedido de vistas da proposição do Executivo. Já entre os projetos de lei aprovados, o nº. 139/2007, que concede título de cidadão benemérito do Paraná a Sérgio Henrique Sampaio. Ele é empresário e presidente da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose; vice-presidente da Associação de Assistência à Mucoviscidose no Paraná; vice-presidente da Associação Latino América de Fibrose Cística; membro do Conselho Nacional de Saúde; 1º suplente no seguimento das Entidades Nacionais de Defesa dos Portadores de Patologias e Deficiências. A homenagem foi proposta pelo deputado Reinhold Stephanes (PMDB). O projeto de lei nº 588/09, apresentado por Douglas Fabrício (PPS), que obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no Paraná a fixarem data e horário para entrega dos produtos ou realização dos serviços para os consumidores também foi aprovado pelos deputados. O relator na Comissão, Reni Pereira anexou ao projeto de lei o nº. 588/09 de autoria do deputado Jonas Guimarães (PMDB), pois apresenta teor semelhante. Reni apresentou uma emenda substitutiva geral na qual permite que o consumidor opte por uma das opções de horário para a entrega do bem ou serviço, ficando dividido em três horários: turno da manhã (7 hrs às 12 hrs); turno da tarde (12 hrs às 18 hrs) e turno da noite (18 hrs às 23 hrs). Há a possibilidade ainda da entrega ser realizada entre as 23 horas e 7 horas, caso haja acordo entre o fornecedor e o consumidor, o que também deve ser feito no ato da contratação. A matéria também prevê multa no caso de descumprimento da legislação, assim como multa por dia de atraso para a entrega. Na opinião de Reni, a medida legal representa um novo dispositivo em defesa dos direitos do consumidor. Um dos autores do projeto de lei, o deputado Douglas Fabrício, justificou que a fixação de horário impedirá abusos por parte dos fornecedores: “Os consumidores vêem sendo obrigados a aguardar a entrega do produto adquirido por vários dias em suas residências, segundo livre estipulação dos fornecedores. Como se isso não bastasse, normalmente não é fixada data e hora para a entrega da mercadoria, obrigando os consumidores a manterem-se em sua residência durante todo o dia, sem a garantia de que a entrega se efetive, e ainda, pior, sem qualquer comunicação por parte do fornecedor”, completou. Outro item aprovado foi o projeto de lei nº 599/2009, que revoga a Lei nº. 15.117 de 12/05/06, que dispõe que os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos, na forma que especifica, sejam contratadas mediante processo de licitação pública. A proposta foi apresentada na Assembleia pelo deputado Marcelo Rangel (PPS). Outras duas concessões de títulos foram aprovadas. A primeira delas a Atsushi Yoshii, proprietário da Yoshii Engenharia, empresa que já ocupou a 10ª posição no ranking das dez maiores empresas do País no setor de edificações comerciais e residenciais, conforme balanço anual feito pela Gazeta Mercantil. A segunda concessão de título aprovada foi a outro empresário, João Noma, com grande destaque no ramo empresarial, ocupando a Noma Brasil S/A a colocação de uma das 100 empresas líderes de mercado no Paraná, responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, cuja receita bruta anual ultrapassa os R$ 200 milhões. DEMAIS PROJETOS – Um dos itens que recebeu votação contrária é o que concedia título de cidadania honorária a Fernando Collor de Mello. A iniciativa, apresentada por Fábio Camargo (PTB), recebeu voto contrário do relator na Comissão, deputado Reni Pereira, porque não corresponderia às exigências expostas na legislação de concessão de títulos. A Lei nº. 16.213, aprovada pelos deputados em 2009, estabelece que os mandatários de cargos eletivos não possam ser agraciados com este título. Por isso, Reni pediu o arquivamento do projeto de lei até a conclusão do mandato. O projeto de lei nº 304/2007, que obriga as empresas concessionárias de telecomunicações e energia elétrica a usar tubulação subterrânea no anel central e nos bairros dos municípios do Paraná, com densidade demográfica maior ou igual a 150 mil habitantes, foi declarado inconstitucional. Portanto, a matéria deve ser arquivada. O projeto de lei nº. 666/2007, que institui o Regime Fiscal Especial ao contribuinte que realiza venda de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria, com pagamento em moeda estrangeira ou corrente, realizada no mercado interno, a não residentes no país, com a não incidência do ICMS (Imposto de Circu­lação de Mercadorias e Serviços) também foi rejeitado na Comissão. A concessão de título de cidadania benemérita ao jogador de futebol Alexandre Pato também foi rejeitada pelos deputados. O relator na Comissão, Reni Pereira alegou que a proposta não se encaixa nos requisitos exigidos pela legislação recentemente aprovada pelo Legislativo Paranaense. A proibição de venda de cigarro ou cigarrilha de sabor mentolado ou adocicado também não passou na Comissão. O relator, deputado Jocelito Canto (PTB) afirmou que embora o mérito da matéria seja relevante não pode ser aprovada porque se trata de iniciativa inconstitucional. A instalação de câmeras de segurança nas instalações e edificações do governo estadual também foi declarada inconstitucional, porque segundo o relator, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) apresenta vício de origem, devendo ser proposta pelo Executivo ao invés de ser apresentada por membro do Legislativo. Projeto de lei nº. 370/2009, apresentado pelo governo estadual, no qual trata de direito de resposta nos meios de comunicação, teve sua votação adiada a pedido relator, Caito Quintana (PMDB). Ele sugeriu que a matéria retorne ao Executivo e que seja redigida, a fim de dar maior clareza ao que prevê a legislação sobre o tema. O projeto de lei nº. 733/09 a respeito da transformação de cargos no Tribunal de Justiça (TJ) também teve sua votação adiada, devido pedido de vistas feito pelos deputados Caito Quintana (PMDB), Jocelito Canto (PTB) e Tadeu Veneri (PT). O projeto de lei nº. 618/09 que estabelece prazo de 60 dias para que seja dado resposta a professores que tenham requerido remoção também foi rejeitado pelos deputados. Embora, o projeto tenha recebido voto favorável do relator, Caito Quintana (PMDB), acabou sendo derrubado porque no momento da votação recebeu voto contrário de quatro deputados: Duílio Genari (PP), Luiz Claudio Romanelli (PMDB), Jocelito Canto (PTB) e Fernando Scanavaca (PDT) e apenas três votos favoráveis: Caito Quintana (PMDB), Reni Pereira (PSB) e Tadeu Veneri (PT). Os projetos de lei que foram rejeitados, conforme estabelece o Regimento Interno, podem ser novamente votados pela CCJ, caso haja pedido dos autores. Neste caso, a Comissão designa outro deputado para relatar a proposta e assim apresentar novo parecer. Não havendo pedido de nova análise, os projetos de lei serão arquivados.  

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