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Novas mensagens do Executivo levam CCJ a convocar sessão extraordinária
14h59
por Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa volta a se reunir extraordinariamente nesta segunda-feira (12), às 13h30, na Sala das Comissões. Além das cinco mensagens governamentais que tiveram a votação adiada por pedidos de vista na última sessão, ocorrida na quarta-feira (7), cinco novas mensagens deverão ser apreciadas pelos membros da comissão.
Duas delas tratam de doação de imóveis. Uma altera a Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, com o objetivo de corrigir distorção existente na aplicação de benefício fiscal concedido às operações com produtos de informática e automação; outra altera a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), e a última institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, e o Fundo Estadual de Cultura – FEC.
Novas – A mensagem nº 82/11 (projeto de lei nº 953/11), que pretende corrigir distorção na aplicação de benefícios fiscais, evita que o crédito do imposto nas aquisições interestaduais de produtos de informática e automação (12%) seja superior ao crédito nas aquisições internas, as quais são submetidas à redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte em 7%, fator que, segundo o Governo, tem incentivado a aquisição dessas mercadorias em outros estados, em detrimento da indústria paranaense.
A alteração estabelece ainda que a manutenção de crédito proporcional à redução da base de cálculo para 7%, praticada na saída interna dos produtos, ocorra somente quando o imposto, na operação anterior, já tenha sido calculado sobre a base de cálculo reduzida ou quando se tratar de aquisição promovida por estabelecimento industrial-fabricante.
A mensagem nº 98/11 (projeto de lei nº 950/11) trata da cessão de imóvel de propriedade do Estado ao município de Tibagi, permitindo a continuidade das atividades nele desenvolvidas em atendimento a crianças e adolescentes carentes. A de nº 106/11 (projeto de lei nº 954/11), doa imóvel onde está localizada a sede da Fundação de Ação Social – FAS ao município de Curitiba.
As alterações no Código da Polícia Militar do Paraná pretendidas pela mensagem nº 107/11 (projeto de lei nº 951/11) dizem respeito à manutenção dos coronéis da polícia militar na ativa por necessidade técnica do serviço, mesmo após completar-se o tempo máximo de permanência dos oficiais em serviço no serviço ativo. E também à revogação da obrigatoriedade de manter no serviço ativo todos os coronéis que não tenham quatro anos de exercício no posto, independentemente de Quadro a que pertença ou função que exerça.
Finalmente, a mensagem nº 108/11 (projeto de lei nº 952/11) sugere a criação de um novo instrumento para fomentar e incentivar a cultura no Estado. O Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE – constitui-se como o principal mecanismo de financiamento à produção, circulação de bens culturais e artísticos e para a preservação do patrimônio cultural, tendo como finalidade promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Cultura e do Incentivo Fiscal em projetos culturais.
O programa busca também estimular o desenvolvimento cultural do estado em todas as regiões, fomentar a pesquisa nos diversos campos da cultura, propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais e valorizar e difundir as manifestações artístico-culturais paranaenses.
Antes de apresentar a proposição, a Secretaria de Estado da Cultura realizou 15 audiências públicas, duas na capital e 13 no interior do Estado.
Duas delas tratam de doação de imóveis. Uma altera a Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, com o objetivo de corrigir distorção existente na aplicação de benefício fiscal concedido às operações com produtos de informática e automação; outra altera a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), e a última institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, e o Fundo Estadual de Cultura – FEC.
Novas – A mensagem nº 82/11 (projeto de lei nº 953/11), que pretende corrigir distorção na aplicação de benefícios fiscais, evita que o crédito do imposto nas aquisições interestaduais de produtos de informática e automação (12%) seja superior ao crédito nas aquisições internas, as quais são submetidas à redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte em 7%, fator que, segundo o Governo, tem incentivado a aquisição dessas mercadorias em outros estados, em detrimento da indústria paranaense.
A alteração estabelece ainda que a manutenção de crédito proporcional à redução da base de cálculo para 7%, praticada na saída interna dos produtos, ocorra somente quando o imposto, na operação anterior, já tenha sido calculado sobre a base de cálculo reduzida ou quando se tratar de aquisição promovida por estabelecimento industrial-fabricante.
A mensagem nº 98/11 (projeto de lei nº 950/11) trata da cessão de imóvel de propriedade do Estado ao município de Tibagi, permitindo a continuidade das atividades nele desenvolvidas em atendimento a crianças e adolescentes carentes. A de nº 106/11 (projeto de lei nº 954/11), doa imóvel onde está localizada a sede da Fundação de Ação Social – FAS ao município de Curitiba.
As alterações no Código da Polícia Militar do Paraná pretendidas pela mensagem nº 107/11 (projeto de lei nº 951/11) dizem respeito à manutenção dos coronéis da polícia militar na ativa por necessidade técnica do serviço, mesmo após completar-se o tempo máximo de permanência dos oficiais em serviço no serviço ativo. E também à revogação da obrigatoriedade de manter no serviço ativo todos os coronéis que não tenham quatro anos de exercício no posto, independentemente de Quadro a que pertença ou função que exerça.
Finalmente, a mensagem nº 108/11 (projeto de lei nº 952/11) sugere a criação de um novo instrumento para fomentar e incentivar a cultura no Estado. O Programa de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE – constitui-se como o principal mecanismo de financiamento à produção, circulação de bens culturais e artísticos e para a preservação do patrimônio cultural, tendo como finalidade promover a aplicação de recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Cultura e do Incentivo Fiscal em projetos culturais.
O programa busca também estimular o desenvolvimento cultural do estado em todas as regiões, fomentar a pesquisa nos diversos campos da cultura, propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais e valorizar e difundir as manifestações artístico-culturais paranaenses.
Antes de apresentar a proposição, a Secretaria de Estado da Cultura realizou 15 audiências públicas, duas na capital e 13 no interior do Estado.
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