Plauto apoia projeto do TJ que reduz cobrança do Funrejus

19/08/2016 16h02 | por Assessoria de Imprensa da 1ª Secretaria.
Deputado Plauto Miró (DEM).

Deputado Plauto Miró (DEM).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Plauto Miró (DEM).

O deputado Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), elogiou a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, de enviar mensagem ao Legislativo solicitando alteração na lei que normatiza a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).
Atualmente uma das fontes de receita do Fundo é a cobrança de uma taxa que corresponde a 0,2% sobre valor de imóveis ou de atos realizados por cartórios de protesto de títulos, de registro de imóveis ou tabelionatos. Segundo Plauto Miró, essa porcentagem compromete, principalmente, o setor produtivo. “Uma empresa que tenha um patrimônio avaliado em R$ 10 milhões e precisa realizar a alienação de capital para conseguir um financiamento, por exemplo, terá um custo de R$ 20 mil só com o Funrejus”. Em alguns casos essa cobrança acaba inviabilizando a transação.  
“Muitos empresários estão deixando de desenvolver projetos e gerar novas vagas de emprego devido ao alto custo dessa taxa. O próprio Judiciário está reconhecendo isso e, com certeza, vamos ajudar a mudar a lei”, afirmou Plauto. O anteprojeto do TJ mantém a alíquota de 0,2%, no entanto, limita o valor máximo a ser cobrado ao triplo das custas fixadas, previstas em regimento próprio. Sendo assim, atualmente, o teto máximo do Funrejus passaria a ser de R$ 4.927,05.
O Funrejus – O Fundo foi criado a partir da Lei nº 12.216, de julho de 1998, e serve para auxiliar na manutenção de prédios e até mesmo na aquisição ou na construção de edifícios para uso do Poder Judiciário. Os recursos também podem ser utilizados para a compra de equipamentos como computadores e o pagamento de despesas que tenham relação direta com a estrutura de funcionamento da Justiça.
A lei proíbe que o Funrejus seja usado para pagamento de salários de servidores da Justiça. O Fundo também é composto de recursos vindos do orçamento anual do Judiciário e até da cobrança no fornecimentos de cópias de documentos.

 

 

 

 

 

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