Política Estadual do Biogás e Biometano é aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa Segundo o Poder Executivo, a iniciativa investe no enfrentamento das mudanças climáticas e na promoção do desenvolvimento regional sustentável.

24/04/2018 17h36 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 24/04/2018.

Sessão Plenária 24/04/2018.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Sessão Plenária 24/04/2018.

Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 110/2018, que dispõe sobre a criação da Política Estadual do Biogás e Biometano. De acordo com o texto da proposta, de autoria do Poder Executivo, ficam estabelecidas regras, obrigações e instrumentos de organização, incentivo, fiscalização e apoio às cadeias produtivas dos materiais derivados da decomposição de matéria orgânica. As medidas previstas na matéria visam, segundo o Executivo, o enfrentamento das mudanças climáticas e à promoção do desenvolvimento regional com sustentabilidade ambiental, econômica e social.

O projeto também autoriza o Poder Público a fomentar a produção e consumo de biogás e biometano gerados no Paraná, por meio de programas específicos instituídos em regulamento que promovam, dentre outas coisas, a adição de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado distribuído no estado e o estabelecimento de tarifas e preços mínimos. Na justificativa do projeto, o Poder Executivo afirma que o objetivo é estabelecer condições específicas para tornar o biogás e o biometano fontes energéticas seguras, com qualidade e disponibilidade, além de promover um ambiente institucional atrativo para os investimentos no estado do Paraná.

O Governo do Estado ainda afirma que a elaboração da proposta é aprimorar a legislação do Estado para que este esteja em sintonia com as demais iniciativas em nível nacional e internacional, que visam à sustentabilidade e à diversificação da matriz energética.

Projeto de resolução – Foi aprovado em primeira votação o projeto de resolução nº 7/2018, de autoria da sua Comissão Executiva, que dispõe sobre a permissão para recomposição das bancadas e blocos parlamentares em razão das mudanças partidárias ocorridas durante este ano de 2018. A matéria também passou em segundo turno em sessão extraordinária realizada logo após a sessão ordinária. Com a dispensa de votação da redação final aprovada e sem ter recebido emenda de plenário, a matéria agora está apta para ser promulgada pela Mesa Executiva da Casa.  

Segundo a proposta, a permissão se dará nos dez dias seguintes à promulgação da resolução. Na justificativa da proposta, a Comissão Executiva afirma que o inciso III do art. 22-A do texto da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei Federal nº 13.165, de 29 de setembro de 2015) prevê que a desfiliação partidária no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato, não afeta o pleno exercício do mandato pelos seus detentores. Sendo assim, tratando-se de uma permissão por norma eleitoral, não é possível haver qualquer espécie de prejuízo aos mandatos eletivos dos optantes pela desfiliação.

Portanto, e de acordo com o projeto de resolução nº 7/2018, entende-se que não é possível também que a nova composição partidária resultante venha a prejudicar os parlamentares que optarem por essa faculdade normativa, tampouco a bancadas partidárias que porventura integrem. Com isso, é possível que, após as mudanças de partido pelos deputados estaduais, a composição numérica das bancadas e blocos partidários seja afetada. E bancadas que não teriam direito a constituir liderança, por exemplo, por possuírem número de parlamentares inferior ao mínimo regimental, podem demonstrar interesse em constituir liderança autônoma, ou vice-versa.

TJ-PR – De autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o projeto de lei nº 834/2017, que regula a concessão da gratificação de incentivo à qualificação funcional prevista nas leis estaduais nº 16.748/2010 e nº 17.250/2012. De acordo com a proposta, as gratificações serão destinadas aos servidores efetivos do Poder Judiciário estadual em razão da obtenção de conhecimentos educacionais adicionais decorrentes da comprovada conclusão de graduação ou pós-graduação em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário. Ainda de acordo com o texto, o valor da gratificação não será cumulativo por diploma e não será concedida nos casos de graduações de cursos superiores distintos daquele que constituir requisito para ingresso no cargo efetivo.

Detran - A proposta de nº 489/2015, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), alterando a Lei nº 17.433, de 20 de dezembro de 2012, que trata da disponibilização de informação aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios no estado, foi aprovada em segunda discussão na sessão desta terça-feira. A matéria passou na forma de substitutivo geral de plenário que determina, entre outras coisas, que todos os veículos automotores removidos e apreendidos no estado do Paraná terão seu local de armazenamento informado ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) no prazo de 24 horas a contar de sua remoção ou apreensão.

Datas – Também em segunda votação passou o projeto de lei nº 656/2017, do deputado Evandro Araújo (PSC), que institui a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar. Já a proposta de nº 640/2017, do deputado Claudio Palozi (PSC), que institui o mês estadual de conscientização, prevenção e combate ao câncer de pulmão, a ser promovido anualmente no mês de agosto, foi aprovado em primeiro turno.

Utilidade pública – Os projetos de lei que concedem título de utilidade pública à Associação Palmense de Proteção Animal, de Palmas (PL 377/2017); à Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho (PL 834/2017); e ao Consórcio Metropolitano e Saúde do Paraná, com sede em Curitiba (PL 173/2018), foram aprovados em primeiro turno de votação.

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