19/08/2005 16h49 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 19/08/05Jornalista: Carlos SouzaPREGÃO ELETRÔNICO SERÁ OBRIGATÓRIO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS O deputado Ratinho Júnior (PPS) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa determinando que os processos de licitações realizados pelos agentes da administração pública ou privados com recursos ou bens repassados pelo Poder Executivo deverão obrigatoriamente, quando da contratação de obras, compras, serviços e alienações, se valer do uso de pregão eletrônico. “Com a edição dessa lei, a administração estadual dará transparência ao controle dos gastos e despesas com o repasse de recursos públicos. Assim, o governo poderá demonstrar à população como vem distribuindo o orçamento entre as mais variadas obras, sempre prezando a conquista do menor preço”, acredita Ratinho Júnior. De acordo com o projeto, todos os beneficiários das transferências voluntárias do Estado deverão apresentar a documentação ou os registros em meios eletrônicos que comprovem a realização de licitação pública. Recursos voluntários são aqueles que não que estejam constitucionalmente vinculados, como o repasse obrigatório de 25% da dotação orçamentária de Estados e municípios para a Educação, por exemplo. Esses dados deverão ser repassados conforme as normas a serem editadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Segundo o deputado Ratinho Júnior, a condução desse processo também será válida para municípios, Organizações Sociais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). “Na verdade, estamos equacionando toda a matéria relacionada ao repasse de recursos públicos estaduais, mesmo que a atual administração estadual já o venha fazendo em determinados processos”, diz o parlamentar. FUNCIONAMENTO – O projeto determina que todos os instrumentos de formalização, convênio, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse de recursos públicos, para aquisição de bens e serviços comuns, deverão conter uma cláusula que obrigue a realização de licitação pública, mediante pregão eletrônico. Caso ocorra a inviabilidade na utilização do pregão, o dirigente ou autoridade competente deverá justificá-lo. “É certo que a lei nº. 8666/93, obedecendo ao preceito constitucional, apresenta e determina regras gerais a serem observadas no âmbito das licitações públicas. No entanto, cabe aos Estados estipular regras concretas a partir daquelas gerais a serem observadas quando estiverem em jogo recursos oriundos de tributos e em causa a execução de obras e serviços de interesse público”, registra a justificativa do projeto. Já nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar a lei federal nº. 8.666, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade do processo.