Proibição de pulverização aérea monopoliza debates na CCJ
Nova reunião da Comissão foi convocada para quarta-feira (15), às 9h; em pauta a PEC que trata da execução de emendas parlamentares ao orçamento do Estado.
Foram tão intensos os debates ocorridos durante a sessão desta terça-feira (14) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que apenas dois dos 22 projetos constantes na pauta chegaram a ser votados. O projeto de lei nº 2/2018, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT), vedando a pulverização aérea de agrotóxicos, concentrou o grosso das discussões, provocando manifestações antagônicas. Mesmo assim, foi aprovado e deve seguir tramitando por outras comissões técnicas e motivando a convocação de audiências públicas, uma vez que o tema é polêmico e afeta várias áreas.
A proposta de Veneri dividiu opiniões. Os deputados Tião Medeiros (PTB), Cristina Silvestre (PPS) e Homero Marchese (PROS), argumentaram que é atribuição exclusiva da União legislar sobre o tema e que qualquer iniciativa de nível estadual seria inconstitucional. Medeiros ponderou que um amplo debate pode ocorrer independentemente da existência de um projeto de lei. Cristina alertou que a proibição poderia inviabilizar a agricultura no Paraná, uma vez que a pulverização aérea é amplamente utilizada. Marchese foi além, disse que a medida praticamente impede a agricultura em larga escala, responsável pela produção de alimentos no mundo todo.
Outros membros da comissão, como Evandro Araújo (PSC) e Hussein Bakri (PSD), mesmo admitindo que no mérito podem se posicionar contra a proposição, admitiram que a apresentação do projeto motiva e estimula um amplo debate, capaz de jogar luzes sobre o assunto. No final das contas, a maioria acolheu esta última tese e aprovou o projeto. Além de Medeiros, Marchese e Cristina Silvestre, votou contra a iniciativa o deputado Paulo Litro (PSDB).
Municípios – A outra proposição aprovada na sessão de hoje foi o projeto de lei nº 292/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 15.229/2006, que dispõe sobre normas para a execução do Sistema das Diretrizes e Bases do Planejamento e Desenvolvimento Estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual. Na justificativa, o Governo aponta a necessidade de adequação para atualizar os requisitos necessários para formalização de convênios de financiamentos para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços, passando a vincular a liberação de operações de créditos decorrentes de projetos financiados pelo Sistema de Financiamentos dos Municípios – SFM – operados pelo Paranacidade.
Desta maneira, poderão firmar contratos de empréstimo os municípios que, alternativamente, tiverem plano diretor vigente e atualizado, aprovado pela Câmara Municipal; tiverem contratado serviço de consultoria para revisão do plano diretor, para atualização em três anos, caso a lei que aprovou o plano tenha mais de 10 anos; ou que tiverem nomeado equipe técnica para revisão do plano diretor para atualização em três anos, caso a lei que o aprovou tenha mais de 10 anos. A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu substitutivo do relator, deputado Nelson Justus (DEM), referente a prazos.
Reunião extraordinária – O presidente da CCJ, deputado Delegado Francischini (PSL) convocou sessão extraordinária para esta quarta-feira (15), às 9h, no Auditório Legislativo da Casa, para analisar, prioritariamente, o projeto de lei nº 85/2019, de autoria do Poder Executivo, alterando e acrescentando dispositivos a Lei nº 18.466/2015, que trata do Cadastro Informativo Estadual; na Lei nº 16.035/2008, que trata da redução da litigiosidade no âmbito fiscal; e na Lei nº 18.292/2014, que trata de mecanismos de incremento da cobrança da Dívida Ativa. O objetivo é reduzir a litigiosidade para a celeridade dos processos judiciais, buscando adequação processual conforme o Novo Código de Processo Civil.
Além de outras proposições, deve entrar na pauta também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, que tem entre seus autores o próprio Francischini, inserindo parágrafos no art. 134 da Constituição Estadual para tornar obrigatória a execução das emendas parlamentares a programação orçamentária, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida.
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