O deputado Felipe Francischini (SD) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que dispõe sobre obrigações a serem atendidas no Paraná por empresas e instituições bancárias que prestem o serviço de fornecimento e aluguel de máquinas leitoras de cartões de crédito ou débito. “Com esse projeto queremos ampliar a gama de direitos dos comerciantes e dos cidadãos paranaenses que utilizam as máquinas de cartões como acessório de melhoramento de suas atividades comerciais”, disse o deputado. A proposição pretende garantir que, ao contratar um serviço de fornecimento de máquinas ou leitores de cartões, os contratantes tenham uma assistência técnica plena e ágil e possam usufruir de um serviço constantemente operante.
Se aprovado pelos deputados, o projeto prevê que as empresas e instituições bancárias que prestem, no Paraná, o serviço de fornecimento ou aluguel de máquinas ou leitores de cartões de crédito ou débito, na ocorrência de problemas técnicos com as máquinas fornecidas ou com a rede de comunicação de dados, terão o prazo de 48 horas, contado a partir do momento da comunicação da inoperância do serviço, para realizarem o reestabelecimento do serviço fornecido, seja por meio de prestação de assistência técnica ou de substituição da máquina defeituosa.
Além disso, o projeto estabelece o pagamento de multa de no mínimo 55 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), e, no máximo, 80 UPF-PR, a ser calculada com base na extensão do período no qual o serviço prestado ficou inoperante.