Projeto de lei prevê a criação da Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida e Dia do Nascituro Proposição de nº 810/2023 é de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB).

03/10/2023 11h20 | por Assessoria Parlamentar
A proposta do deputado Anibelli Neto (MDB) tem como objetivo fomentar a reflexão coletiva sobre a vida desde seu início, no ventre materno, e conscientizar a sociedade sobre os riscos do aborto provocado.

A proposta do deputado Anibelli Neto (MDB) tem como objetivo fomentar a reflexão coletiva sobre a vida desde seu início, no ventre materno, e conscientizar a sociedade sobre os riscos do aborto provocado.Créditos: Orlando Kissner/Alep

A proposta do deputado Anibelli Neto (MDB) tem como objetivo fomentar a reflexão coletiva sobre a vida desde seu início, no ventre materno, e conscientizar a sociedade sobre os riscos do aborto provocado.

O deputado estadual Anibelli Neto (MDB) apresentou nesta segunda-feira (02), na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 810/2023, uma iniciativa que busca promover a conscientização pública sobre a importância da vida e dos direitos do nascituro. O projeto propõe a inserção no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Paraná da Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida, a ser celebrada na primeira semana de outubro de cada ano, e do Dia Estadual do Nascituro, a ser comemorado no dia 8 de outubro.

A proposta tem como objetivo fomentar a reflexão coletiva sobre a vida desde seu início, no ventre materno, e conscientizar a sociedade sobre os riscos do aborto provocado. O texto do projeto de lei estabelece uma série de atividades a serem realizadas durante a Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida e no Dia do Nascituro, incluindo caminhadas em defesa da vida, campanhas de prevenção à gravidez precoce, palestras e seminários sobre maternidade e paternidade responsáveis, importância do pré-natal e aleitamento materno, além de ações para conscientizar a sociedade sobre as graves consequências do aborto induzido para a saúde física e mental das mulheres.

Além disso, durante esses dias, os prédios públicos serão iluminados na cor azul claro como forma de simbolizar o apoio a essa causa. Também estão previstas homenagens oficiais a pessoas e instituições que se destacam na defesa e promoção da vida humana.

Segundo o autor do projeto, “a iniciativa representa um passo significativo para promover a conscientização sobre a importância da vida desde o seu início e para garantir que a sociedade compreenda e respeite os direitos do nascituro”.

A proposta do deputado Anibelli Neto encontra respaldo na Constituição do Estado do Paraná, que, em seu artigo 216, estabelece como dever da família, sociedade e Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida de crianças, adolescentes e deficientes, protegendo-os de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, a Constituição Cidadã Brasileira, em seu artigo 5º, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, sem qualquer distinção.

O Dia do Nascituro, celebrado em 8 de outubro, já é reconhecido nacionalmente, especialmente por instituições religiosas. Desde 2005, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil instituiu a Semana Nacional da Vida, que culmina no Dia do Nascituro. Vários Estados e Municípios do Brasil também oficializaram essa celebração, como proposto agora pelo projeto de lei apresentado pelo deputado Anibelli Neto.

A palavra “nascituro”, de origem latina (“nascituru”), significa aquele que há de nascer. O dia 8 de outubro foi escolhido para celebrar o direito à vida plena em todas as suas fases, coincidindo com a proximidade do Dia Mundial da Vida, celebrado em 5 de outubro.

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