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Projeto de Lei propõe transparência sobre uso de produtos que imitam queijo e lácteos no Paraná

Proposta é de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL).

Deputado Ricardo Arruda (PL).
Deputado Ricardo Arruda (PL). Créditos: Valdir Amaral/Alep

Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 222/2024, de autoria do deputado Ricardo Arruda, que tem como objetivo garantir maior transparência ao consumidor sobre a utilização de produtos análogos a queijos, requeijões e outros lácteos em alimentos comercializados no estado.

A proposta obriga supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares a informar, de forma clara e visível, sempre que houver substituição de derivados de leite por produtos alternativos. A medida inclui a exigência de destaque em cardápios, rótulos, gôndolas e materiais de publicidade com a expressão: “Produto não derivado de leite”.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca assegurar os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de proteger a saúde e atender grupos específicos da população.

“Trata-se de uma medida de transparência e respeito. Muitas pessoas têm alergia, intolerância ou optam por não consumir lácteos, e precisam dessa informação para fazer escolhas conscientes”, afirma Ricardo Arruda.

O deputado também destaca o impacto econômico da ausência de informação adequada para diferenciar produtos derivados de leite dos análogos:

“Hoje, os produtores de leite estão sendo prejudicados porque os consumidores não conseguem identificar claramente o que é leite e o que é produto similar. Essa falta de transparência desvaloriza o trabalho do agricultor e cria uma concorrência desleal”, acrescenta.

A justificativa do projeto ressalta que a medida é essencial por diversas razões:

  •     Transparência e direitos do consumidor – consumidores devem ter clareza sobre o que estão consumindo para tomar decisões conscientes.
  •     Proteção à saúde pública – a informação é indispensável para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou que seguem dietas específicas, como veganas e vegetarianas.
  •     Bem-estar animal e sustentabilidade – a clareza sobre substituições possibilita escolhas alinhadas a valores éticos e ambientais.
  •     Prevenção de fraudes e enganos – a exigência de transparência impede práticas abusivas de substituir lácteos por produtos mais baratos sem aviso ao consumidor.
  •     Estímulo à inovação – a legislação pode incentivar o desenvolvimento de produtos mais saudáveis e sustentáveis, beneficiando tanto os consumidores quanto o setor produtivo.

O texto também prevê que os estabelecimentos divulguem os ingredientes e a tabela nutricional dos produtos substitutos, incluindo a informação sobre adição de gordura vegetal hidrogenada e amido modificado.

Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

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