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Projeto de Rossoni e Plauto que fixa prazo para aferição de certidões retorna à CCJ
18h56
por Adriana Ribeiro
Fonte: Assessoria de Imprensa da 1ª Secretaria - 41 3350-4314
3 min de leitura
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O projeto de lei nº 646/11, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Plauto Miró (DEM), e do presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), que estabelece prazo para aferição da regularidade tributária e financeira do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos por prefeituras municipais recebeu uma emenda substitutiva durante a sessão plenária desta segunda-feira (3), quando seria votado em segunda discussão. Com isso, o projeto volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da constitucionalidade e legalidade da nova proposta.
A emenda apresentada pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) altera a redação do projeto original determinando que as prefeituras terão prazo de 30 dias corridos antes do término de cada semestre para apresentar ao Tribunal de Contas a certidão que comprova a regularidade do pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos aos governos estadual ou federal. O prazo vale também para a prestação de contas de recursos anteriormente deles recebidos.
Silvestri disse que a emenda substitutiva tem o objetivo apenas de alterar a redação do projeto, sem afetar seu mérito. A emenda teve o apoio dos deputados Douglas Fabrício (PPS), Pedro Lupion (DEM), Ademar Traiano (PSDB), Stephanes Júnior (PMDB) e Hermas Júnior (PSB).
Proposição – O deputado Plauto Miró explicou que o projeto de lei estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios. Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelo Estado.
Plauto lembrou que muitos municípios paranaenses dependem de repasses do Governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101.
De acordo com o 1º secretário da Assembleia, o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios. “Este projeto tem o objetivo de fixar prazo e acreditamos que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências”, diz Plauto.
O projeto de lei estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas câmaras de vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
A emenda apresentada pelo deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) altera a redação do projeto original determinando que as prefeituras terão prazo de 30 dias corridos antes do término de cada semestre para apresentar ao Tribunal de Contas a certidão que comprova a regularidade do pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos aos governos estadual ou federal. O prazo vale também para a prestação de contas de recursos anteriormente deles recebidos.
Silvestri disse que a emenda substitutiva tem o objetivo apenas de alterar a redação do projeto, sem afetar seu mérito. A emenda teve o apoio dos deputados Douglas Fabrício (PPS), Pedro Lupion (DEM), Ademar Traiano (PSDB), Stephanes Júnior (PMDB) e Hermas Júnior (PSB).
Proposição – O deputado Plauto Miró explicou que o projeto de lei estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios. Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelo Estado.
Plauto lembrou que muitos municípios paranaenses dependem de repasses do Governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101.
De acordo com o 1º secretário da Assembleia, o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios. “Este projeto tem o objetivo de fixar prazo e acreditamos que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências”, diz Plauto.
O projeto de lei estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas câmaras de vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
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