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Projeto prevê aperfeiçoamento da Lei de Transparência
18h10
por Assessoria de Comunicação da Presidência, com Sonia Maschke e Jaime Santorsula Martins.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Os deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa, respectivamente, apresentaram na segunda-feira (9) projeto de lei para alterar a Lei complementar estadual nº 137, a chamada Lei da Transparência. O projeto altera o caput do artigo 2º e inclui o artigo 4º-A, aperfeiçoando a lei no que diz respeito ao exercício da competência dos municípios na divulgação dos atos administrativos, bem como ao arquivamento dos atos publicados. “Muitas prefeituras e câmaras municipais não estavam cumprindo a lei por conflito de interpretação, e isso gerou dúvida quanto à constitucionalidade. Essa proposta resolve o problema e será uniformizada em todo o estado”, disse Rossoni.
Segundo o deputado, a alteração não tira a autonomia dos municípios em eventuais leis municipais que tratam da transparência, desde que elas estejam de acordo com os critérios já determinados em leis maiores. A mudança ajudará para dar maior publicidade aos atos das administrações públicas. “A publicação é essencial para que a população tome conhecimento do assunto. Nem todos têm acesso ao diário oficial dos municípios.”
Com a alteração, o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Para efeito do disposto no caput do art. 1º desta Lei, respeitado o exercício da competência legislativa municipal, os atos oficiais deverão ser veiculados obrigatoriamente por:”. Já a inclusão do artigo 4º-A, determina o arquivamento dos atos publicados. “É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei federal nº 8.159 de 8 de janeiro de 1991.”
O projeto terá que passar pelas comissões técnicas permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir ao Plenário para votação.
Segundo o deputado, a alteração não tira a autonomia dos municípios em eventuais leis municipais que tratam da transparência, desde que elas estejam de acordo com os critérios já determinados em leis maiores. A mudança ajudará para dar maior publicidade aos atos das administrações públicas. “A publicação é essencial para que a população tome conhecimento do assunto. Nem todos têm acesso ao diário oficial dos municípios.”
Com a alteração, o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “Para efeito do disposto no caput do art. 1º desta Lei, respeitado o exercício da competência legislativa municipal, os atos oficiais deverão ser veiculados obrigatoriamente por:”. Já a inclusão do artigo 4º-A, determina o arquivamento dos atos publicados. “É dever dos poderes públicos municipais zelar pelo regular arquivamento dos atos publicados, observando as disposições relativas à gestão de documentos contidas na Lei federal nº 8.159 de 8 de janeiro de 1991.”
O projeto terá que passar pelas comissões técnicas permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir ao Plenário para votação.
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