Projeto determina que hospitais notifiquem os casos de violência contra crianças e adolescentes
Os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes pública e privada terão que comunicar de imediato a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude as ocorrências com indícios de maus tratos que envolvam crianças e adolescentes, em todo o Paraná. É o que determina o projeto de lei nº 180/2015, protocolado na Assembleia Legislativa pela deputada Claudia Pereira (PSC).
A intenção, segundo a deputada, é criar uma alternativa a mais para evitar a violência contra crianças e adolescentes, a exemplo do que já acontece no vizinho estado de Santa Catarina, que já conta com uma lei neste sentido. "Os noticiários recentes apontam um crescimento cada vez maior de episódios e barbáries cometidas contra crianças e adolescentes, que por diversas vezes passam despercebidos pelas nossas autoridades", disse Claudia. Os ofícios comunicando as ocorrências, de acordo com a deputada, terão que apresentar nome completo da criança ou adolescente e qualificação, se possível; qualificação do acompanhante no momento do atendimento hospitalar e cópia completa do boletim de atendimento com os respectivos procedimentos adotados.
Agravante – Assim como a violência contra a mulher carrega a cultura do poder masculino, a deputada considera que as crianças também enfrentam uma dificuldade cultural: a da educação por meio do castigo físico que pode se dar através da palmada ou com a utilização de instrumentos e objetos.
No caso de descumprimento da lei, sem justificativa, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou ao adolescente estará incorrendo nas seguintes penalidades: advertência e pagamento de multa no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), que poderá dobrar, em caso de reincidência.
A proposta ainda será analisada pelas comissões técnicas da Assembleia, antes de seguir para votação em Plenário.
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