Projeto do Executivo que institui o Programa Parceiro da Escola é aprovado na CCJ
Com voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT), texto seguiu para Comissão de Educação, onde recebeu pedido de vista.
Deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29), o projeto de lei 345/2024, que institui o Programa Parceiro da Escola. A proposta de autoria do Poder Executivo quer otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional.
Os parlamentares aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), ficando prejudicados os votos em separado apresentados pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT). A proposição foi aprovada com o voto contrário de ambos parlamentares. De acordo com o presidente da CCJ, deputado Tiago Amaral (PSD), a Comissão volta a se reunir de forma extraordinária na segunda-feira (03).
O texto, que tramita em regime de urgência, seguiu para análise da Comissão de Educação. O relator da proposta, deputado Thiago Bührer (União), apresentou relatório favorável ao projeto. O deputado Professor Lemos (PT) pediu vista do parecer favorável, adiando a análise da matéria. Com isso, a Comissão de Educação volta a se reunir também na segunda-feira (03), às 13h30. Após tramitar nas comissões temáticas, a proposição está apta a seguir para Plenário.
Programa
O texto permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em 200 escolas de 110 cidades. O número corresponde a cerca de 10% da rede. O Poder Executivo argumenta que nestas localidades “foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar”.
O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar. O texto afirma que a remuneração das empresas contratadas será estabelecida de acordo com a média de custo de referência da rede e observará a disponibilidade orçamentária. De acordo com o governo estadual, a ideia é expandir, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o programa a partir de 2025.
O Programa Parceiro da Escola, afirma o governo, possibilita que diretores e gestores se dediquem ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. O Executivo reforça que diretores, professores e funcionários efetivos lotados nas escolas serão mantidos e a gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado.
Utilidade Pública
Os parlamentares também aprovaram nesta quarta-feira uma série de projetos de Utilidade Pública. Foram aprovados o projeto de lei 588/2023, do deputado Fabio Oliveira (PODE), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação do Memorial do Basquetebol de Ponta Grossa; o projeto de lei 269/2024, do deputado Reichembach (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Agricultores e Produtores Unidos da Barra Bonita, em Prudentópolis; e o projeto de lei 160/2024, do deputado Anibelli Neto (MDB), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Focinhos Carentes de Paranaguá.
Avançaram ainda o projeto de lei 142/2023, do deputado Alexandre Curi (PSD), que altera a Lei Nº 13.252/2011, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública à Associação Esportiva dos Criadores de Curió do Paraná, em Curitiba; projeto de lei 291/2024, do deputado Evandro Araújo (PSD), que concede Título de Utilidade Pública à Associação Andiraense de Judô, em Andirá; projeto de lei 238/2024, do deputado Tiago Amaral (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Instituição de Longa Permanência Para Idosos - Lar São Lourenço, em São João do Ivaí; e projeto de lei 461/2023, do deputado Tiago Amaral (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Arte e Cultura de Londrina.
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