Projeto do TJ que reajusta custas judiciais e extrajudiciais é aprovado em primeiro turno Quando seria votado em segundo turno, durante sessão extraordinária, o projeto do Judiciário recebeu emenda e, por isso, retornará à CCJ.

13/12/2017 17h53 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária  e Sessão Plenária Extraordinária 13/12/2017.

Sessão Plenária e Sessão Plenária Extraordinária 13/12/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária  e Sessão Plenária Extraordinária 13/12/2017.

A Assembleia Legislativa do Paraná realizou nesta quarta-feira (13) duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Entre os itens apreciados durante as sessões está o projeto de lei nº 769/2017, de autoria do Poder Judiciário, que altera o Valor de Referência de Custas (VRC) para os atos judiciais e extrajudiciais e os valores das tabelas do regimento de custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970. A matéria foi aprovada em primeiro turno na sessão ordinária com 39 votos favoráveis e apenas três contrários. Já na sessão extraordinária, realizada em seguida, a matéria recebeu emenda e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça, a recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2017, é de 2,54%, enquanto a recomposição dos emolumentos, cobrados em razão de atos praticados por notários e registradores, é no percentual de 5,87%, correspondente ao IPCA acumulado de março de 2016 a setembro deste ano. “A adoção de períodos distintos para a recomposição dessas taxas decorre da recomposição inflacionária exclusiva das custas judiciais no período de outubro de 2015 a setembro de 2016 por meio da Lei Estadual nº 18.927, de 20 de dezembro de 2016. Portanto, em relação aos emolumentos, não houve recomposição inflacionária desde outubro de 2015, o que representa uma defasagem de 11,23% (onze vírgula vinte e três por cento) do IPCA”, explica o presidente do TJ, desembargador Renato Braga Bettega, na justificativa da proposta encaminhada ao Legislativo.

Assim, segundo o Judiciário, a fim de recompor os emolumentos sem impactar de maneira tão onerosa aos usuários dos serviços do foro extrajudicial, optou-se pela recomposição parcial, adotando-se o período de 18 meses, entre março de 2016 a setembro de 2017. “Para tanto, propõe-se a divisão do Valor de Referência de Custas (VRC) em Valor de Referência de Custas Judiciais (VRCjud) e Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), aplicável respectivamente, às taxas cobradas pelos atos judiciais (custas) e extrajudiciais (emolumentos) ”, justifica o presidente daquele Poder. Por isso, o VRCjud vigorará no montante de R$ 0,202, a partir de 1º de janeiro de 2018, enquanto o VRCext vigorará no montante de R$ 0,193, a partir da mesma data.

Poder Executivo – Os parlamentares aprovaram em segunda votação duas propostas de autoria do Governo do Estado. A primeira delas é o projeto de lei nº 511/2016, modificando dispositivo da Lei nº 15.605/2007, que autoriza a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico, sob a modalidade de “Equivalência em Produto”. A medida visa atender o programa “Trator, Implementos e Equipamentos Solidários”, operacionalizando a concessão de financiamento amparado na linha de crédito “Mais Alimentos”, atrelada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Já a segunda proposta é a de nº 688/2017, que altera a Lei 17.734/2013, que instituiu o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais. São ajustes técnicos e revisões que, segundo o Poder Executivo, não mudam os objetivos do programa, mas o aperfeiçoam e o ajustam melhor à realidade presente.

O projeto de lei nº 715/2017, também do Poder Executivo, que estabelece procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado aos municípios, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), recebeu emenda de plenário e retorna à Comissão de Constituição e Justiça

Encargos de chefia – O projeto de lei nº 816/2017, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 16.372/2009, que estabelece o quantitativo para regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas instituições estaduais de ensino superior (IES), foi aprovado em primeiro turno na sessão ordinária. Já na sessão extraordinária a matéria recebeu emenda de plenário e agora retorna à Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o Governo do Estado, a lei que se pretende modificar não contemplou as estruturas necessárias para a manutenção das atividades desenvolvidas pelas universidades e sequer considerou a necessidade de estrutura administrativa para os hospitais universitários. Assim, a matéria propõe a prorrogação do prazo, até 1º de janeiro de 2019, para a extinção dos atuais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos na Lei nº 16.372/2009.

Programas – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei nº 838/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos – isenção de multas e juros moratórios, a ser desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), foi aprovado em primeiro turno de votação. Na sessão extraordinária, a matéria recebeu emenda de plenário e também retorna à Comissão de Constituição e Justiça. Na justificativa, o Governo do Estado afirma que a criação do programa irá incrementar a arrecadação da Cohapar por meio de negociações de dívidas dos mutuários, proporcionando o desenvolvimento da política habitacional com recursos próprios da empresa estatal.

Também em primeira discussão, durante a sessão ordinária, foi aprovado o projeto de lei nº 843/2017, do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização de Contratos e Ocupação de Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Companhia de Habitação do Paraná, denominado “Morar Legal”, que se destina a regularização de ocupação e titularidade. A matéria recebeu emenda de plenário durante a sessão extraordinária e retorna à Comissão de Constituição e Justiça.

Compensação – Foi aprovado em primeiro e em segundo turno, durante as sessões ordinária e extraordinária, o projeto de lei nº 851/2017, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tiago Amaral (PSB), Cobra Repórter (PSD), Alexandre Curi (PSB), Tião Medeiros (PTB), Stephanes Júnior (PSB), Pedro Lupion (DEM) e Felipe Francischini (SD), incluindo dispositivo na Lei nº 9.491/1990, para garantir que os 32 municípios que tiveram áreas alagadas para formação de reservatórios hidrelétricos do Rio Paranapanema voltem a contar com o valor adicionado ao ICMS a título de compensação. No ano passado esses municípios tiveram valor adicionado em ICMS de 648,3 milhões. Mas o Governo do Estado, via Secretaria da Fazenda (SEFA), mudou o entendimento sobre esses valores, deixando de aplicar o índice de participação no valor adicionado de ICMS. A proposta pretende garantir uma recomposição mínima da perda do valor adicionado ao ICMS.

IML – Os deputados aprovaram em segunda discussão o projeto de lei nº 754/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o sepultamento de cadáveres identificados e não reclamados e dos não identificados sob custódia do Instituto Médico Legal (IML) do Paraná. A medida visa auxiliar na resolução de um problema antigo nos institutos do estado, uma vez que pretende agilizar os procedimentos de liberação de corpos. De acordo com o texto, os cadáveres que não forem identificados até o 15º dia, a contar da entrada em uma das seções do IML, serão encaminhados para o procedimento de sepultamento, que ocorrerá após o 30º dia a partir da data de entrada no órgão. O mesmo procedimento ocorrerá com os cadáveres identificados e não reclamados. Ainda segundo o projeto, o local do sepultamento ocorrerá no município onde o corpo for localizado.

Alterações – Foi aprovado em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 692/2017, de autoria dos deputados Tião Medeiros (PTB) e Jonas Guimarães (PSB), alterando a Lei nº 15.636/2007, que proíbe a instalação de postos de vendas de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em shopping-centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ ou da mesma inscrição estadual. A alteração proíbe a venda ou revenda dos produtos citados na lei por intermédios de vales e cartões adquiridos diretamente com as distribuidoras. Os autores afirmam na justificativa da proposta que a mudança na legislação visa proteger os pequenos revendedores, que, com a legislação atual, ficam com o ônus da armazenagem e entrega dos produtos.

Também passou em primeira votação o projeto de lei nº 38/2017, do deputado Missionário Ricardo Arruda (PEN), que visa alterar artigo da Lei nº 18.943/2016, que proíbe que o comércio imponha valor mínimo para compras apenas nos cartões de débito. A mudança no texto estende a proibição também nas compras a crédito.

Já o projeto de lei nº 670/2017, dando nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, autorizando a doação de veículos, máquinas e implementos de terraplanagem, agrícolas e industriais, além daqueles bens considerados de materiais permanentes, inservíveis ou desnecessários ao serviço público, aos municípios e às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, passou em primeira discussão na sessão ordinária e em segundo turno na sessão extraordinária. Com o requerimento de dispensa de votação da redação final aprovado e sem ter recebido emenda, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Tribunal de Justiça – Ainda em primeiro e segundo turno de votação, nas sessões ordinária e extraordinária, foi aprovado o projeto de lei nº 853/2017, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que eleva a comarca de Coronel Vivida da entrância inicial para a entrância intermediária e altera os dispositivos que especifica da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Na justificativa, o TJ-PR alega que a medida visa melhorar a prestação jurisdicional na comarca de Coronel Vivida.

Doações 1 – Foram aprovados em primeiro e em segundo turno, nas sessões ordinária e extraordinária, respectivamente, os projetos de lei (PL) que autorizam o Poder Executivo estadual a fazer a doação de imóveis aos municípios de Ourizona (PL750/2017); Cafezal do Sul (PL 751/2017); Entre Rios do Oeste (PL 775/2017); Diamante do Norte (PL 776/2017); Toledo (PL 777/2017); Pitangueiras (PL 778/2017); São José dos Pinhais (PL 779/2017); Teixeira Soares (PL 780/2017); Palmital (PL 781/2017); Ibaiti (PL 810/2017); Jacarezinho (PL 811/2017); Piraquara (PL 812/2017); e Guaraci (PL 814/2017). Como todas essas matérias não receberam emendas no curso da tramitação e com as dispensas de votação da redação final aprovadas, elas seguem diretamente para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Em primeira votação passou o projeto de lei nº 815/2017, que autoriza a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná a alienar imóvel localizado no município de Toledo. A matéria também foi aprovada em segunda discussão na sessão extraordinária e, com a dispensa de votação da redação final aprovada, seguirá para sanção, ou veto, do Executivo.

Já a proposta que denomina de Adelino Schiavinato o viaduto localizado na Rodovia Celso Garcia Cid – PR-445, no município de Londrina (PL 512/2017), recebeu emenda e com isso voltará à Comissão de Constituição e Justiça. E em terceira discussão, na sessão ordinária, foi aprovado o projeto de lei nº 787/2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao município de Primeiro de Maio.

Doações 2 – Na sessão extraordinária, os deputados aprovaram em primeira votação os projetos de lei (PL) que autorizam o Poder Executivo estadual a fazer a doação de imóveis aos municípios Borrazópolis (PL 839/2017); Rio Azul (PL 842/2017); Londrina (PL 844/2017); Francisco Beltrão (PL 846/2017); Pérola (PL 847/2017); e Piraquara (PL 848/2017). Também passou em primeiro turno na extraordinária o projeto de lei nº 845/2017, do Poder Executivo, que autoriza o próprio Executivo e o Departamento de Estradas e Rodagem a efetuarem doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná.

Utilidade pública – Passaram em segundo turno de votação durante a sessão ordinária oito projetos de lei (PL) que concedem títulos de utilidade pública às seguintes instituições: Associação Comunidade Terapêutica Vitória, de Bocaiúva do Sul (PL 278/2016); Associação de Produtores de Café Especiais da Lavrinha, de Pinhalão (PL 434/2017); União Esportiva Xadrez Piraí, de Piraí do Sul (PL 603/2017); Associação Coiotes Maringá Running, de Maringá (PL 663/2017); Associação Esportiva Judofoz, de Foz do Iguaçu (PL 690/2017); ONG Cianorte Rugby, de Cianorte (PL 713/2017); Fachisa Apoio e Qualificação Profissional, de Apucarana (PL 742/2017); e Associação Viver Mais, de Curitiba (PL 763/2017). Sem terem recebido emendas e com as dispensas de votação da redação final aprovada, as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Já o projeto de lei nº 536/2017, que concede título de utilidade pública à Associação Verdes Campos de Produtores Rurais, com sede no município de Mariluz, passou em primeira discussão.

Redação final – De autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Pedro Lupion (DEM), o projeto de lei nº 13/2017, que institui a Região de Angra Doce – conjunto formado pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A região abrange os municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé.

Defensoria Pública – De autoria da Defensoria Pública, o projeto de lei complementar nº 11/2017, que acrescenta e altera dispositivos da Lei Orgânica do órgão, foi aprovado em redação final durante a sessão extraordinária e, com isso, seguirá para sanção, ou veto, do Poder Executivo. O projeto prevê a criação de uma nova assessoria ao defensor público-geral, mais uma Subdefensoria Pública-Geral e as respectivas chefias de gabinete das Subdefensorias. Na justificativa, a Defensoria afirma que foi verificada a necessidade de adequar a legislação vigente às demandas atuais da instituição, que expandiu seus serviços de forma substancial nos últimos seis anos.

FUNRESTRAN – Os parlamentares aprovaram em segunda discussão o projeto de lei nº 755/2017, de autoria do Poder Executivo, que tramita em regime de urgência, alterando dispositivos da Lei nº 6.264/1972, que criou o Fundo de Reequipamento do Trânsito (FUNRESTRAN). A matéria também foi aprovada em terceiro turno na sessão extraordinária. O objetivo do texto é fazer com que o Fundo deixe de ter natureza especial contábil e permaneça como fonte vinculada de receita.

 

 

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